| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | CRIA VAGA DE ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA NO QUADRO DE VAGAS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
| native_id | 35 |
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MENSAGEM Nº _15_/2024. ILMO. SR. LEANDRO SCHEIN PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Exposição de Motivos. O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, CRIA VAGA DE ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA NO QUADRO DE VAGAS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Justificamos a criação de um cargo de enfermeiro de saúde pública em decorrência da grande demanda de serviços públicos na área da saúde no município. Atualmente o município dispõe de apenas um profissional enfermeiro atuando na atenção básica à saúde, o qual é auxiliado por 4 técnicos de enfermagem. Com a crescente demanda na área da saúde ocasionada por diversos fatores acumulados, entre eles podemos citar os recorrentes surtos de COVID que se apresentam de tempos em tempos, o atual surto epidêmico de dengue, pelo qual o município nunca havia enfrentado, e os períodos em que o Sistema de Saúde ficou desassistido por profissionais médicos, sobrecarregam as atividades da enfermagem, que não consegue mais atuar principalmente na prevenção à saúde que é função primária da atenção básica. Destaca-se que o município já providenciou a contratação de mais uma médica de forma temporária até que se restabeleça o programa mais médicos para complementar as atividades desses profissionais, ocorre que as atividades de médicos e enfermeiros se complementam e que a atuação de um não dispensa a função do outro, de tal modo se torna fundamental a criação de mais uma vaga de enfermeiro, visando suprir a demanda da atenção básica de forma integral. Por fim, infere-se que a contratação de mais um enfermeiro tem por objetivo fortalecer os esforços de promoção da saúde e prevenção de doenças no município, melhorando os resultados de saúde e garantindo um sistema de saúde mais resiliente e equitativo. Já em relação ao aumento das despesas de pessoal, anexo a este projeto será encaminhado estudo da estimativa de impacto orçamentário e financeiro com a finalidade de demonstrar o impacto da despesa nos limites de pessoal, ao mesmo tempo se observa que não haverá um significativo crescimento na despesa, sendo que qualquer alerta de não atendimento ao Arti. 21, inciso II do Lei de Responsabilidade Fiscal poderá ser contornado com pequenos ajustes na despesa, como por exemplo, com a redução de horas extras. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 8 de abril de 2024. _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _10_, DE 08 DE ABRIL DE 2024. CRIA VAGA DE ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA NO QUADRO DE VAGAS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23 de 30 de dezembro de 2014 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, passa a viger com as seguintes alterações: I - Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo efetivo de Enfermeiro de Saúde Pública, passando a viger com a seguinte redação: Grupo I - Atividades de Nível Superior - ANS CATEGORIA FUNCIONAL/CARGOS CÓDIGO VAGAS VENCIMENTO (R$) HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL 22. Enfermeiro de Saúde Pública 1.1.22 02 5.803,33 Curso Superior de Enfermagem com Registro Conselho Regional de Enfermagem – COREN 40hrs Art. 2º. Fica revogado as disposições contrárias. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 8 de abril de 2024 _____________________________________ EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prefeito Municipal