| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Altera o código de posturas do município de Princesa. |
| native_id | 53 |
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E Município de Princesa wWwww.princesa.sc.gov.br MENSAGEM Nº falo 12022. Protocolo Nº da sJoiz Recebido em Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara de Vereadores - Lg Justificativa. O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “ALTERA CÓDIGO: DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA? A partir da lei da liberdade econômica, está ocorrendo conflitos entre leis, eis que a nossa legislação exige a prévia vistoria para liberação do alvará sanitário, enquanto aquela define que elas ocorrem após o início das atividades do empreendedor. Com a nova redação proposta, o alvará sanitário continuará sendo previamente exigido, mas será excepcionado pelas leis especificas, a exemplo da lei da liberdade econômica. Com a alteração proposta, será mais um ponto facilitador para abertura de novos empreendimentos no município de princesa. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo pata apresentar nossos protestos de estima e consideração. (GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022. eo E) » eq sn? ed EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PREFEITO MUNICIPAL Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQbprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000 Ng di Estado de Santa Catarina A É Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br PROJETO DE LEINº Sé , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto delei'para análise, discussão e votação: Art. 1º O artigo 134 da Lei nº 548 de 03 de maio de 2010 (Código de Posturas), passa a viger com a seguinte redação: Art. 134. A licença para o funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será precedida de exame no local e de aprovação da autoridade sanitária competente. Parágrafo único. A lei poderá excepcionar o momento da vistoria pela autoridade sanitária e a respectiva aprovação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PREFEITO MUNICIPAL OMAN SEIS AIRES 53 APS CET O SA VS PASTO TE Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000