| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Institui a gratificação por produtividade pelo desempenho de atividade em comissão de inquérito, sindicância ou processo administrativo disciplinar. |
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Estado de Santa Catarina JM É Muni cípi o de Princesa Www.princesa.sc.gov.br MEN, EM Nº lot (2022. Protocolo Nº VB Isa Recebido em 51 12 14024 tar . & a Ilmo(a). Sr(a). Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustrissimos Vereadores, “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM COMISSÃO DE INQUÉRITO, SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.” E dever da administração determinar a abertura de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos, para apurar fatos e os responsáveis. Considerando o encargo atribuído ao servidor, entendemos que é justo que ele seja remunerado pelo serviço extraordinário prestado, principalmente porque resulta em desconforto ou até inimizade com eventual funcionário público investigado/penalizado. A remuneração será pela produtividade desempenhada pelo servidor no processo ao qual foi nomeado membro integrante da comissão, e somente será paga'quando inexistir vícios que maculem o procedimento. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA ca 5 DE DEZEMBRO DE 2022. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PREFEITO Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQDprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000 Estado de Santa Catarina j Muni cípi o de Princesa Www.princesa.sc.gov.br PROJETO DE LEINº 5 E » DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM COMISSÃO DE INQUÉRITO, SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Produtividade destinada ao servidor efetivo e estável designado para integrar Comissão de Inquérito/Sindicância e/ou Processo - Administrativo Disciplinar do Município de Princesa. Parágrafo único. A convocação, por parte da autoridade competente, para servidor integrar comissões disciplinares é encargo obrigatório, constituindo-se em dever funcional. A escusa somente se justifica quando houver suspeição ou impedimento legalmente previstas. Art. 2º Em conformidade com a Lei Complementar nº 109 de 28 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 22 de 30 de dezembro de 2014, é atribuição da Comissão a realização de inquérito administrativo, sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 3º A Comissão será constituída por três membros designados por Decreto do Poder Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da administração pública municipal. Art. 4º É atribuída aos membros da Comissão de Inquérito/Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar a Gratificação por Produtividade (por processo), de: I— R$ 300,00 (trezentos reais), para o Presidente; IH - R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros; Parágrafo único. A partir de 2024, o valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 5º A Gratificação por Produtividade em Comissão de Inquérito, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar será paga ao servidor designado para Membro, Secretário ou Presidente, por ordem da autoridade superior, na folha de pagamento subsequente as conclusões dos trabalhos. : $1º. Considera-se concluídos os trabalhos da Comissão, a análise pela autoridade superior que não denotem vícios no processo. $2º. Os membros da Comissão não farão jus a Gratificação por Produtividade, quando declarada a nulidade total ou parcial do processo. Art. 6º. A gratificação pelo encargo nestas Comissões não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração paras quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de | DENTES Saca no o PERE se ora o ST E IE DIO SA Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQDprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000 Estado de Santa Catarina Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 7º Para fazer face às despesas constantes na presente Lei serão utilizados recursos orçamentários do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA GE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PREFEITO MUNICIPAL APROVAD APROVADO m. 42 | Votação im A à te ST LATA mi Do qiscas uteis io coeso tes E AIR À od Capa PR ES E O E O DO rca reias ni copie Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000