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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaInstitui a gratificação por produtividade pelo desempenho de atividade em comissão de inquérito, sindicância ou processo administrativo disciplinar.
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Estado de Santa Catarina
JM É Muni cípi o de Princesa Www.princesa.sc.gov.br
MEN, EM Nº lot (2022.
Protocolo Nº VB Isa
Recebido em 51 12 14024
tar . & a
Ilmo(a). Sr(a).
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e
analisado pelos Ilustrissimos Vereadores, “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM COMISSÃO DE
INQUÉRITO, SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.”
E dever da administração determinar a abertura de inquéritos, sindicâncias ou
processos administrativos, para apurar fatos e os responsáveis.
Considerando o encargo atribuído ao servidor, entendemos que é justo que ele seja
remunerado pelo serviço extraordinário prestado, principalmente porque resulta em desconforto
ou até inimizade com eventual funcionário público investigado/penalizado.
A remuneração será pela produtividade desempenhada pelo servidor no processo
ao qual foi nomeado membro integrante da comissão, e somente será paga'quando inexistir
vícios que maculem o procedimento.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo em que
aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA ca 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
PREFEITO
Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQDprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000
Estado de Santa Catarina j
Muni cípi o de Princesa Www.princesa.sc.gov.br
PROJETO DE LEINº 5 E » DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PELO
DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM COMISSÃO DE
INQUÉRITO, SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal
o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Produtividade destinada ao servidor efetivo e estável
designado para integrar Comissão de Inquérito/Sindicância e/ou Processo - Administrativo
Disciplinar do Município de Princesa.
Parágrafo único. A convocação, por parte da autoridade competente, para servidor integrar
comissões disciplinares é encargo obrigatório, constituindo-se em dever funcional. A escusa
somente se justifica quando houver suspeição ou impedimento legalmente previstas.
Art. 2º Em conformidade com a Lei Complementar nº 109 de 28 de dezembro de 2004 e Lei
Complementar nº 22 de 30 de dezembro de 2014, é atribuição da Comissão a realização de
inquérito administrativo, sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares
no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Comissão será constituída por três membros designados por Decreto do Poder
Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da administração
pública municipal.
Art. 4º É atribuída aos membros da Comissão de Inquérito/Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar a Gratificação por Produtividade (por processo), de:
I— R$ 300,00 (trezentos reais), para o Presidente;
IH - R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros;
Parágrafo único. A partir de 2024, o valor da gratificação será reajustado na mesma data e com
o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A Gratificação por Produtividade em Comissão de Inquérito, Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar será paga ao servidor designado para Membro, Secretário ou
Presidente, por ordem da autoridade superior, na folha de pagamento subsequente as conclusões
dos trabalhos. :
$1º. Considera-se concluídos os trabalhos da Comissão, a análise pela autoridade superior que
não denotem vícios no processo.
$2º. Os membros da Comissão não farão jus a Gratificação por Produtividade, quando declarada
a nulidade total ou parcial do processo.
Art. 6º. A gratificação pelo encargo nestas Comissões não tem natureza de vencimentos, não se
incorpora à remuneração paras quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de
| DENTES Saca no o PERE se ora o ST E IE DIO SA
Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQDprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000
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contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens.
Art. 7º Para fazer face às despesas constantes na presente Lei serão utilizados recursos
orçamentários do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA GE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVAD
APROVADO
m. 42 | Votação
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Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000

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