| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza a alteração da lei orçamentária anual através da abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente da prefeitura municipal e dá outras providências. |
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Estado de Santa Catarina unicípio de Pri Www.princesa.sc.gov.br É MU inicíp rincesa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, anexo Projeto de Lei, que autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências. A presente alteração orçamentária tem por objetivo remanejar valor no orçamento da Prefeitura Municipal, a fim-de-ajustar o mesmo, viabilizando os empenhos relativos a despesas com folha de pagamento e demais despesas cotidianas. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência a fim de possibilitar o repasse à-Entidade nos devidos prazos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Princesa — SC, em 19 de Dezembro de 2022. Edilson A Volkweis Prefeito Municipal Protocolo Nº. 1 (DIB Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraDprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000 Estado de Santa Catarina M É ípio de Princesa Www.princesa.sc.gov.br AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1.124, de 09 de Dezembro de 2021, no valor de R$ 88.623,74 (Oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROJ./ATIV.: 2077.0004.0122.0077 MANUTENÇÃO DO DPTO DE ENGENHARIA MODALIDADE: - (24) 3.1.90.00.00.1400.0000- Aplicações Diretas R$ 9.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio. ETA TOTAL R$ 9.000,00 ÓRGÃO: 04 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ./ATIV.: 2031.0008.0244.2031 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MODALIDADE: (08) 3.1.90.00.00.1400.0000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio TOTAL R$ 15.000,00 ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 2035.0012.0361.0035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE: (13) 3.1.90.00.00.1409.0000- Aplicações Diretas R$ 11.566,25 FONTE DE RECURSO: Recurso Fundeb TOTAL R$ 11.566,25 Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQprincesa.sc.gov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000 Estado de Santa Catarina Ê Auni 2 ig. de R cia gesa www.princesa.sc.gov.br «050 Fe DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 2091.0012.0365.0096 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE MODALIDADE: (026) 3.1.90.00.00.1401.0000- Aplicações Diretas R$ 53.057,49 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio Educação TOTAL R$ 53.057,49 TOTAL GERAL R$ 88.623,74 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 88.623;74 (Oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROJ./ATIV.: 2021. 0004.0122.0021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MODALIDADE: (06) 3.1.90.00.00.1400.0000- Aplicações Diretas R$ 24.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio TOTAL É R$ 24.000,00 ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 2091.0012.0365.0096 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE MODALIDADE: (417) 3.3.90.00.00.1410.0000-. Aplicações Diretas R$ 1.324,14 MODALIDADE: (027) 3.1.90.00.00.1409.0000- Aplicações Diretas R$ 10.245,14 FONTE DE RECURSO: Recurso Fundeb TOTAL R$ 11.566,25 ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05:01 = DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIN.: 2035.0012.0361.0035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE: (12) 3.1.90.00.00.1401.0000- Aplicações Diretas R$ 46.057,49 MODALIDADE: (58) 3.3.90.00.00.1401.0000- Aplicações Diretas [NS 7.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio Educação TOTAL R$ 53.057,49 TOTAL GERAL R$ 88.623,74 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRINCESA - SC, 21 de Novembro de 2022. E Aprovado(a) em única Votação ç ) Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores de Princesa. Edilson Miguel Volkweis 44, EM) 9/90) a Prefeito Municipal Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQprincesa.Sg/ ov.br / 01.612.836/0001-00 Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA - SC / CEP 89935-000