| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Altera as atribuições e o quadro de servidores do município de Princesa e dá outras providências. |
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Estado de Santa Catarina E Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br ENSAGEM Nº 51,2/2022. Ap So? protocolo Nº 9092 » Ilmo. Sr. goetido em E Silmar Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. No intuito de dar mais efetividade ao trabalho e adequar as atribuições do Cargo de Agente Operacional de Serviços às necessidades do SAMAE (Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto), estamos incluindo novas atribuições ao Cargo de Agente Operacional de Serviços, função desempenhada diretamente no abastecimento de Água Potável aos munícipes. Há a necessidade de mais uma vaga para o Cargo de Agente Operacional de Serviços, eis que o servidor atual está sobrecarregado em suas atribuições. Para compensar as despesas com a nova vaga, estamos extinguir o cargo de Diretor Geral dos Serviços de Abastecimento de Água, que possui remuneração em valor superior. Por este motivo, a criação desta vaga adicional não causará impacto financeiro ao município de Princesa. As atividades de coordenação e planejamento do SAMAE serão incorporadas pela Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 18 DE ABRIL DE 2022 EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PrerEITO MUNICIPAL Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: gabinete(Oprincesa.sc.gov.br Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA -SC / CEP 89935-000 Estado de Santa Catarina a Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ot, DE 18 DE ABRIL DE 2022. 6 > ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O QUADRO DE sf SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Diretor Geral dos Serviços de Abastecimento de Água previsto no ANEXO I da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro de 2014. Art. 2º Ficam revogados os se dezembro de 2014. Art. 65. (...) guintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 30 de V - Diretoria Geral dos Serviços de Abastecimento de Água. (revogado) Art. 73-A. (revogado) Art. 3º Altera a redação do caput do art. 73-B da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro de 2014. Art. 73-B Compete ainda a Secretaria Adjunta de Planejamento, desenvolver atividades relacionadas com: Art. 4º. Acresce 01 (uma) vaga ao cargo de Agente Operacional de Serviços previsto no ANEXO T do QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO da Lei Complementar nº 23 de 30 de dezembro de 2014, Código 5.5.06. Art. 5º. Acresce atribuições ao Cargo de Agente Operacional de Serviços previsto no descritivo XXXVII do ANEXO I do QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO da Lei Complementar nº 23 de 30 de dezembro de 2014. XXXVII — Agente Operacional de Serviços (...) Administrar e operar sistemas informatizados de gerenciamento e controle; Executar atividades de leitura de consumo e emissão das faturas de cobrança: Executar atividades de apoio em geral, tais como digitação, informações em expedientes administrativos, recebimento e entrega de documentos, controle de arquivos, serviços de fotocópias e outros; Operar equipamentos e maquinários para a execução de suas atribuições, podendo fazer uso de retroescavedeira e/ou semelhantes. Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, APR OVA DO PROVADO ESTADO DE ns E, 18 DE ABRIL DE 2022 Em 4H Votação AS —. Em Dao gd EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PREFEITO MUNICIPAL Ez One/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: gabinete(Dprincesa.sc.gov.br Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA-SC / CEP 89935-000