br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAltera as atribuições e o quadro de servidores do município de Princesa e dá outras providências.
native_id57

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina E
Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br
ENSAGEM Nº 51,2/2022. Ap So?
protocolo Nº 9092
»
Ilmo. Sr. goetido em E
Silmar Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser
distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
No intuito de dar mais efetividade ao trabalho e adequar as atribuições do Cargo
de Agente Operacional de Serviços às necessidades do SAMAE (Sistema Autônomo
Municipal de Água e Esgoto), estamos incluindo novas atribuições ao Cargo de Agente
Operacional de Serviços, função desempenhada diretamente no abastecimento de Água
Potável aos munícipes.
Há a necessidade de mais uma vaga para o Cargo de Agente Operacional de
Serviços, eis que o servidor atual está sobrecarregado em suas atribuições. Para compensar as
despesas com a nova vaga, estamos extinguir o cargo de Diretor Geral dos Serviços de
Abastecimento de Água, que possui remuneração em valor superior. Por este motivo, a
criação desta vaga adicional não causará impacto financeiro ao município de Princesa.
As atividades de coordenação e planejamento do SAMAE serão incorporadas pela
Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo
em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 18 DE ABRIL DE 2022
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
PrerEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: gabinete(Oprincesa.sc.gov.br
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA -SC / CEP 89935-000
Estado de Santa Catarina a
Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ot, DE 18 DE
ABRIL DE 2022.
6 > ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O QUADRO DE
sf SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta
Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para
análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Diretor Geral dos Serviços de Abastecimento de Água
previsto no ANEXO I da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 2º Ficam revogados os se
dezembro de 2014.
Art. 65. (...)
guintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 30 de
V - Diretoria Geral dos Serviços de Abastecimento de Água. (revogado)
Art. 73-A. (revogado)
Art. 3º Altera a redação do caput do art. 73-B da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro
de 2014.
Art. 73-B Compete ainda a Secretaria Adjunta de Planejamento, desenvolver atividades
relacionadas com:
Art. 4º. Acresce 01 (uma) vaga ao cargo de Agente Operacional de Serviços previsto no
ANEXO T do QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO da Lei Complementar nº
23 de 30 de dezembro de 2014, Código 5.5.06.
Art. 5º. Acresce atribuições ao Cargo de Agente Operacional de Serviços previsto no
descritivo XXXVII do ANEXO I do QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO da
Lei Complementar nº 23 de 30 de dezembro de 2014.
XXXVII — Agente Operacional de Serviços
(...)
Administrar e operar sistemas informatizados de gerenciamento e controle;
Executar atividades de leitura de consumo e emissão das faturas de cobrança:
Executar atividades de apoio em geral, tais como digitação, informações em expedientes
administrativos, recebimento e entrega de documentos, controle de arquivos, serviços de
fotocópias e outros;
Operar equipamentos e maquinários para a execução de suas atribuições, podendo fazer
uso de retroescavedeira e/ou semelhantes.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, APR OVA DO
PROVADO ESTADO DE ns E, 18 DE ABRIL DE 2022 Em 4H Votação
AS —. Em
Dao gd EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
PREFEITO MUNICIPAL
Ez
One/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: gabinete(Dprincesa.sc.gov.br
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA-SC / CEP 89935-000

open original →