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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera dispositivos nas Leis Complementares 009 de 03 de maio de 2010 (plano diretor) e 549 de 03 de maio de 2010 (código de edificações).
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Autoria

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Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 3 1/2022.
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exposição de Motivos
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas
Excelências, projeto de Lei Complementar que altera dispositivos ao Plano Diretor e
Código de Edificações, aprovados em Audiência Pública.
O encaminhamento deste projeto de lei objetiva resolver situações
técnicas, melhorando aspectos de desenvolvimento do perímetro urbano de nosso
município, conforme explicações apresentadas na audiência realizada.
Certo de contar com o necessário apoio a esta importante propositura,
apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, 27 DE JUNHO DE 2022.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
Prefeito Municipal
Protocolo Nº HO 202%
Recebido em ST 106 1202:
Es ae
Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeitura princesa.sc.gov.br
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA-SC / CEP 89935-000
Estado de Santa Catarina A b
Município de Princesa Www.princesa.sc.gov.br
Projeto de Lei Complementar 07 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS COMPLEMENTAR 009 DE
03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR) E 549 DE 03 DE
MAIO DE 2010 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES).”
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, faz saber, a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o parágrafo 2 do Artigo 63º da Lei Complementar nº 009 de 03 de maio
de 2010.
Art. 63º (...)
$ 2º Os lotes de esquina terão área mínima de 300,00 m? (trezentos metros
quadrados), além de observarem as regras previstas no 8 2º do Art. 81 desta lei
complementar.
Art. 2º Altera o inciso I do Artigo 83º da Lei Complementar nº 009 de 03 de maio de
2010.
Art. 83º (...)
I- O lote mínimo poderá ter a área reduzida para até 250,00 m? (duzentos e
cinquenta metros quadrados), com testada mínima de 12,00 m (doze metros);
Art. 3º. Fica alterado na Lei Complementar nº 009 de 03 de maio de 2010, no Anexo IV
— Tabela II — Uso e Ocupação do Solo, para as áreas delimitadas como Zona Especial de
Interesse Social Criada — ZEIS2, a área mínima dos lotes passa a ser de 250,00 m?
(duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 4º. Fica alterado na Lei Complementar nº 009 de 03 de maio de 2010, no Anexo IV
— Tabela II — Uso e Ocupação do Solo, para as áreas delimitadas como Macrozona de
Expansão Urbana 1 — MEUI e Macrozona de Expansão Urbana 2 — MEU2, o recuo
frontal passa a ser de 5,00 m (cinco metros).
Ed
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Estado de Santa Catarina É
Muni cípi o de Princ esa Www.princesa.sc.gov.br
$ 1º Conforme parágrafo único do Artigo 4º do Decreto Estadual nº 1.793 de 09
de março de 2022, adota-se como faixa de domínio a área contida entre o eixo da
rodovia e a distância perpendicular de 15,00 m (quinze metros) para ambos os lados ao
longo de toda a rodovia.
$ 2º Conforme autoriza a Lei Federal nº 13.913 de 25 de novembro de 2019,
para os lotes que tiverem suas testadas (frente) voltadas para a rodovia estadual AIÓ3A,
9 recuo frontal será também considerado como área “non aedificandi”
partir do limite final da faixa de domínio.
e será contado a
Art. 5º Altera o Artigo 245º da Lei nº 549 de 03 de maio de 2010.
Art. 245º A soma total das áreas dos vãos de iluminação de um compartimento,
assim como a seção dos dutos de ventilação, terão seus valores mínimos
expressos em frações desse compartimento, conforme a tabela seguinte:
Vãos que se comunicam Comunicação através
Compartimento E
diretamente com o exterior dos dutos
Habitáveis 1/8 +25%
Não habitáveis 1/10 1/8
|
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Art. 6º
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, 27 DE JUNHO DE 2022.
APROVADO
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
Prefeito Municipal
APROVADO
Em 42 otação
Ny
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ANEXO I (Artigo 3º)
TABELA II — USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
r
ZONEAMENTO URBANO ZEIS 2 — ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL CRIADA
ÁREA | TESTADA pecuos, raxaDE | camanto || ÍNDICEDE TAXA DE
MÍNIMA | MÍNIMA Le) ocupação | nede | APROVEITAMENTO | pramEABILIDADE
(mê) (m) F Ê Fd [O] pavimentos tab tam o)
RU25000 | 1200 | 30 | 15 | 15 so [ro 20
Fr , RM2s000 | 2200 | 30 | 45 | 15 so 18 2
Ê E
Ei M25000 | 1200 | 30 | 15 | 15 so o2 12 20
8 E era: Ea,
E = Tem por objetivo criar nova área para destinar prioritariamente a regularização fundiária, a produção de habitações e
» E equipamentos urbanos de Interesse social, para população de baixa renda para salvaguardar o direito a moradia e a cidadania.
í
E PROPOSTA DE USOS
[E PERMITIDOS
USO 1 Residencial unifamilar
USO 2 — Residencial multifamiliar
USO 3 - Conjuntos Habitacionais de Baixa Renda
PERMISSÍVEIS
USO 11 - Instituciona!
USO 12 A- Institucional especial 1
USO 14 - *Religiosos
USO 4 - Comércio vicinal
USO 10 — Educacional
USO 13 Saúde /Assistência Social
USO 16 A Recreação e lazer especial 1
OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS
Nesta zona serão implantados os seguintes instrumentos do Estatuto da Cidade: Direito de preempção
“Para estas atividades serão exigidos o Estudo de Impacto de Vizinhança.
RU: Residência unifamiliar
RIM: Residência multifamiiar
Lateral
tam: Índice de aproveitamento máximo
M:Mista
Fd: Fundos
F: Frontal 1Ab: Índice de aproveitamento básico
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Estado de Santa Catarina ERR
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ANEXO I (Artigo 4º)
TABELA II — USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
= ml
MACROZONEAMENTO MEU 1 — MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 1
TESTADA TAXA DE GABARITO TAXA DE
Eru e ai Seen Rs ess es
5.000,00 30,00 F=50om o% | q 1Ab= 1,20 30%
oBETIVO
Direcionar e incentivar o adensamento, adequando-o 20 meio físico existente, promover ações de estruturação viária, com vistas
a proporcionar o desenvolvimento ordenado de uma nova área urbana, dando continuidade a Infraestrutura, possibilitando usos e
atividades mistas, com 100,00 m para cada lado da rodovia AJ63A.
E PROPOSTA DE USOS.
PERMITIDOS
PERMISSÍVEIS
USO 6 - Comércio atacadista USO 1 — Residencial unifamiliar
USO 7 Comércio e serviços especiais USO 5 B- Comércio varejista e prestação de serviço 2
USO 8 — Para veículos USO 17º — Atividades notumas
USO 9 Comércio de veiculos leve USO 18 Hotéis e pousadas.
USO 12 A- Institucional especial 1 USO 19º — Motéis
USO 16 8— Recreação e lazer especial 2.
USO 20 — Atividades de nível de incômodo 1
USO 21 - Atividades de nível de Incômodo 2
Toda atividade agropecuária de subsistência
OBSERVAÇÕES:
Nesta zona será implantado o Direito de Preempção por 5 anos, conforme Art. 25 do Estatuto des Cidades.
*Para estas atividades serão exigidos estudos de impacto de vizinhança.
Lotes ao longo da rodovia ALGSA:
* Paraos lotes que tiverem suas testadas (frente) voltadas para a rodovia estadual AL63A, o recuo frontal será
também considerado como área “non aedificandi” e será contado a partir do limite final da faixa de domínio.
Adota-se como faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia e a distância perpendicular de 15,00m
já (quinze metros) para ambos os lados ao longo de toda a rodovia.
F: Frontal IAb; Índice de aproveitamento básico
MACROZONEAMENTO'
MEU 2 — MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 2
E O TESTADA | ea TAXADE | GABARITO E TAXADE
de | mínima. no ocupação | Nede | ApmoverramêntO | PERMEABILIDADE
tm) ea pavimentos [o]
2.500,00 25,00 F=500m co% o2 1ab=1,20 1 30%
Direcionar e incentivar o adensamento, adequando-o ao meio físico existente, promover ações de estruturação viária, com vistas
a proporcionar o desenvolvimento ordenado de uma nova área urbana, dando continuidade a infraestrutura, possibilitando usos e
atividades mistas e industriais na Linha Vista Alta.
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
USO 6 Comércio atacadista
USO 7 -- Comércio e serviços especiais.
USO 20-- Atividades de nível de incômodo 1
USO 21 - Atividades de nível de incômodo 2
Toda atividade agropecuária de subsistência
USO 1 — Residencial unifarmiliar
USOS B- Comércio varejista e prestação de serviço 2
USO 21 — Atividades de nível de incômodo 2
Nesta zona será implantado o Direito de Preempção por 5 anos, conforme Art. 25 do Estatuto das Cidades.
*Para estas atividades serão exigidos estudos de impacto de vizinhança.
Lotes ao longo da rodovia ALG3A:
* Paraos lotes que tiverem suas testadas (frente) voltadas para a rodovia estadual A163A, o recuo frontal será
também considerado como área “non aedificandi” e será contado a partir do limite final da faixa de domínio.
Adota-se como faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia e a distância perpendicular de 15,00 m (quinze
metros) para ambos os lados 30 longo de toda a rodovia.
F: Frontal IAb: Índice de aproveitamento básico
Fone/Fax: (49) 3641-0059 / e-mail: prefeituraQDprincesa.sc.gov.br
Rua Rio Grande do Sul, 545 / PRINCESA -SC / CEP 89935-000
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