| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Faz alterações nos planos de cargos, carreiras e remunerações e no estatuto dos servidores públicos municipais, reforma vencimentos e atribuições de cargos, altera critérios para concessão de vantagens, e altera a lei complementar N. 24, de 30 de dezembro de 2014 e dá outras providências. |
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Município de | cnPs01.612836/0001-00 | | princesa.atende.net r Í n Ces GQ | | Rua Rio Grande do Sui esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povo!-— | Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 4 %2024. Timo. Sr. Leandro Schein Protocolo Nº 2 2 02 Presidente da Câmara de Vereadores Recebido em. | 7 | 2Yy Exposição de Motivos. O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, tem por objetivo fazer alterações nos planos de cargos, carreiras e remunerações e no estatuto dos servidores públicos municipais, reformar vencimentos e atribuições de cargos, alterar critérios para concessão de vantagens, e alterar a Lei Complementar n. 24, de 30 de dezembro de 2014, além de outras providências. Inicialmente o projeto propõe o reajuste de vencimentos de alguns cargos da estrutura administrativa visando adequar os vencimentos iniciais destes cargos devido a defasagem salarial identificada e reivindicada pelo Sindicato. Também se propõem a revisão de atribuições de alguns cargos com o objetivo de atualizar e organizar a descrição das funções e das responsabilidades de cada servidor, uma vez que muitos cargos pela dinâmica das funções ficam com suas atribuições desatualizadas. Outrossim, a proposta contém a retirada do limitador de percentual para o adicional de anuênio, que era de 30%, bem como, o aumento de 2,7% para 3,5% do adicional de progressão por mérito, realizada a cada 2 anos. Para este adicional também se propõem a - retirada do limitador que era de 16,2%. Além disso, foi incluído o adicional de escolaridade de mestrado e doutorado no percentual de 30% para cada titulação, assim como está se propondo a adequação dos critérios para a concessão do afastamento para cursar pós-graduação em nível de mestrado e doutorado. A medida visa o alcance dos cargos de nível superior, e a finalidade é aprimorar o conhecimento e agregar valor ao capital humano da administração municipal, com vistas a melhorias na prestação e na qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da sociedade. Também foram realizadas algumas adequações redacionais visando a atualização de matéria geral estatutária no Estatuto do Servidor Público Municipal, tendo em vista a revisão que será promovida no Estatuto do Magistério. | | p w Município de | cn?J01.612.836/0001-00 | princesa.atende.net | Ne es 0| | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -— Nobre como seu povo! - | Centro, Princesa/SC Encaminha-se anexo a esta proposta o estudo com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, previsto nos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar n. 101/2000, e no $1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal. Por fim, destacar que é compatível e adequada a propostas apresentada com as Leis Orçamentárias e de suma importância para o bom andamento das atividades da | administração municipal, pois as melhorias promovidas visam atender não somente o | funcionalismo público, mas de modo geral promover a qualidade no serviço público colocado | à disposição da sociedade. | Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas | Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, EsTADO DE SANTA CATARINA, 11 DE MARÇO DE 2024. EDILSON ade OLKWEIS Prergrro MUNICIPAL OVAD« R A p Município de | cnpsorsizsss0o-do Fi | | ncesa princesa.atende.net | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — | | Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OS > DE 1 DE MARÇO DE 2024. FAZ ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES E NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFORMA VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS, ALTERA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VANTAGENS, E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | | Ê | |] | EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas | pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o | presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23 de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com as seguintes alterações: I — Fica alterado o vencimento dos cargos a seguir relacionados, a partir de 01 de março de 2024: Grupo 1 — Atividades de Nível Superior - ANS CARGA HORÁRIA SEMANAL CATEGORIA Rs VENCIMENTO | HABILITAÇÃO FUNCIONAL/CARGOS | CODIGO | VAGAS (R$) MÍNIMA | | | | Curso superior em Administração, 1.1.04 01 5.651,33 Ciências Contábeis ou Direito 4. Técnico de Licitações e 40h Contratos Curso Superior em Educação Física com Registro no 7. Treinador Esportivo 1.1,07 01 3.593,37 Conselho Regional de Educação Física - CREF 40h | Ensino superior | em Arquitetura e 14. Arquiteto e Urbanista 11.14 01 6.395,10 40h Urbanismo com | Registro no Conselho Município de Princesa — Nobre como seu povo! — CNPJ 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Rua Rio Grande do Sul esg. com a | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, | Centro, Princesa/SC Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU 17. Educador Físico 1117 18. Agente Fiscal de Tributos e Obras dirt Curso Superior em Bacharel em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF 01 20h. Curso Superior de Bacharel em Administração, ou Contabilidade ou Direito ou Economia. 01 4.758,58 Grupo III — Atividades de Nível Médio - AANM CATEGORIA A z CARGA FUNCIONAL/CARGO e IG E A a a HORÁRIA s (83) SEMANAL Portador de Eu Instrutor de 3.3.05 01 2.947,92 Certificado de 40h Informática Conclusão do Ensino Médio Portador de 6. Vigilante Sanitário | 3.306 01 2.751,50 Centre 40h. Conclusão do Ensino Médio Portador de 7. Agente de 33.07 01 3.967,53 Certificado de 40h. Comunicação e Imprensa Conclusão do Ensino Médio cobio O RR] Grupo IV - Serviços Auxiliares - SAU z CARGA CATEGORIA q VENCIMENTO | HABILITAÇÃO R Ê A HORÁRIA FUNCIONAL/CARGOS CODIGO Na Gas (R$) MÍNIMA SEMANAL Ka Município de | cmpJ01.612836/0001-00 ni | princesa.atende.net g Fr | n Ces 0 | | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Portador de Certificado de Conclusão de 5.5.06 02 2.838,29 Ensino Médio, e 40h Carteira Nacional de Habilitação - categoria AB 6. Agente Operacional de Serviços II — Fica alterada no Anexo II da Lei Complementar 23, de 30 de dezembro de 2014, às atribuições dos cargos a seguir relacionados: Denominação do Vigilante Sanitário Cargo Carga Horária 40 horas REA Habilitação Ensino Médio Completo Profissional [ RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES | Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse | à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial; Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal; Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com à saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal; Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal em níveis de ações básicas de média complexidade; Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal; Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário; Colabora na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária; Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas; Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas; Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras € de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; p - Município de | cnes01.612.836/0001-00 é | princesa.atende.net hn ( es 0| | | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Denominação do Cargo | Tesoureiro Carga Horária 40 horas Habilitação Profissional | Ensino Médio Completo RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES Planejar, organizar, conduzir e controlar os serviços da tesouraria municipal; Fazer lançamentos contábeis e conciliações bancárias; Gerir o caixa do município, responsabilizando-se por controlar o fluxo de caixa, recebendo e registrando todas as entradas e saídas de recursos financeiros do município, isso inclui o recebimento de tributos municipais, repasses de outras esferas governamentais, transferências voluntárias, entre outros; Autorizar e efetuar os pagamentos de despesas do município, de acordo com a legislação vigente, os cronogramas de pagamentos, dentro dos prazos estabelecidos e com a devida comprovação dos gastos; Controlar as contas bancárias em nome do município, realizando a conciliação bancária, conferindo os extratos, controlando os saldos e as movimentações financeiras; Administrar a gestão de investimentos e aplicações financeiras dos recursos excedentes do município; Desempenhar tarefas que por sua especificidade se relacionam com a atribuição do cargo, isso inclui, o pagamento correto de tributos, alimentar os sistemas com a liquidação das despesas, realizar a prestação de contas aos órgãos de controle, a observância das regras de transparência e a conformidade com as exigências contábeis; Fornecer informações atualizadas sobre a situação financeira do município, elaborando relatórios e demonstrativos entre outros documentos exigidos pela legislação; Garantir o cumprimento das normas legais e fiscais relacionadas à gestão financeira do município. Fornecer todo apoio necessário às secretarias e órgãos do município, como a Secretaria da Fazenda, o setor de contabilidade, setor de tributação e o setor de licitações, para assegurar uma gestão financeira eficiente, transparente e responsável; Observar em todos os pagamentos a existência da liquidação da despesa no documento fiscal; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior hierárquico. Denominação do Cargo | Farmacêutico Carga Horária 20 horas Curso Superior de Farmácia com Registro no Conselho Profissional Regional de Farmácia - CRF. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, junto às unidades municipais de saúde; Dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos; : Selecionar produtos farmacêuticos e criar critérios e sistemas de dispensação; Avaliar a prescrição, proceder a dispensação, instruir sobre medicamentos e correlatos; Realizar a notificação farmaco-vigilância; 1 | CNPJ 01.612.836/0001-00 - Município de É hd | princesa.atende.net ) Ff | n ( e S e | Rua Rio Grande do Su! esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e | | instalações; Prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; Auxiliar na seleção de fornecedores; Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, monitorar produtos, processos, | áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios: controlar descarte de produtos e materiais; Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos; Comprovar origem dos produtos, fixar critérios de armazenamento, fracionar produtos, colaborar na definição de logística de distribuição; Orientar o usuário no uso dos produtos; Assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem €& entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de | medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar O funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade | aos serviços prestados na área de medicamentos, | Atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a | compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; Participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; | Desenvolver e promover os programas da Assistência Farmacêutica aos quais o município | participa, permitindo maior proximidade do serviço com o usuário final; Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; Zelar pela sua segurança e de terceiros, orientado a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação correta dos materiais e equipamentos, observando cuidados à higiene e à biossegurança; Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de medicamentos; Participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local, com a promoção de | assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde; Trabalhar de forma integrada com as Equipes de Saúde da Família; Participar dos Conselhos de Saúde local e regional; Realizar avaliação em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e Conselho de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré - estabelecidos; | Desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais | de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as Equipes de Saúde da Família dependendo das necessidades. Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA e pelo Conselho Regional de | i Farmácia; p é. Município de | cne301.612836/0001-00 ú | princesa.atende.net n ( es 0| | Rua Rio Grande do Sul esg. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povol-— | Centro, Princesa/SC Executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior hierárquico. Art. 2º. O art. 86 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86 O adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, será concedido aos Servidores efetivados, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento para cada ano trabalhado ao município de Princesa. ” Art. 3º. O art. 27 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 O adicional por tempo de serviço, denominado anuénio, será concedido aos Servidores efetivados, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento para cada ano trabalhado no município de Princesa.” Art. 4º. O inciso II do art. 90 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90... H - As progressões por mérito no percentual 3,5% (três vírgula cinco por cento) por biênio, incidirá sobre o vencimento inicial de cada cargo, sem limitador de percentual. ” Art. 5º. O inciso II do art. 30 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30... H - As progressões por mérito no percentual 3,5% (três vírgula cinco por cento) por biênio, incidirá sobre o vencimento inicial de cada cargo, sem limitador de percentual.” Art. 6º. O caput do art. 24 da Lei Complementar n. 63, de 08 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 O adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, será concedido aos Servidores efetivados, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento para cada ano trabalhado no município de Princesa.” Art. 7º. O inciso II do art. 29 da Lei Complementar n. 63, de 08 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29... 1 - As progressões por mérito no percentual 3,5% (três vírgula cinco por cento) por biênio, incidirá sobre o vencimento inicial de cada cargo, sem limitador de percentual.” p — Município de | cnes01.612838/0001-00 —— Nobre como seu povo! — é | princesa.atende.net n Ces e | | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, | Centro, Princesa/SC Art. 8º. O $13 do art. 23 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: CÁni. 23. 813. O estágio probatório do servidor chamado a ocupar função ou cargo de confiança, será suspenso enquanto perdurar a nomeação no referido cargo.” Art. 9º. O art. 37 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: CAR 37... $ 2º Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo em disponibilidade e, no caso de empate, o de: T- maior grau de formação dentro da área de atuação. II - maior tempo de serviço. UI - Maior idade. IV - sorteio. "(NR) Art. 10. O artigo 89 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII e com as seguintes alterações: “Art. 89... VI - Adicional de Mestrado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e função de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação. VII- Adicional de Doutorado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e Junção de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação. $6º 4 soma dos adicionais previstos nos incisos |, IL, HI e IV não poderá ultrapassar o percentual de 16,2% (dezesseis virgula dois cento). > em doutorado somente deverá ocorrer após a conclusão da pós-graduação “stricto sensu” em mestrado. $ 10 4 data de início da pós-graduação “stricto sensu” $ 11 Somente serão considerados para fins de progressão funcional as Certificações/Certificados emitidos por entidades educacionais devidamente registradas e validadas junto ao Ministério de Educação-MEC, com carga horária mínima conforme preceituado na legislação vigente e trabalho de conclusão de curso.” (NR) Art. 11. O artigo 29 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII e com as seguintes alterações: ê = Município de | CNPJ 01.612.836/0001-00 Pri princesa.atende.net -— Nobre como seu povo! — ncesa Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centro, Princesa/SC “Art. 29... VI - Adicional de Mestrado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e função de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação. VII Adicional de Doutorado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e Junção de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação. $6º À soma dos adicionais previstos nos incisos 1, Il, MH e IV não poderá ultrapassar o percentual de 16,2% (dezesseis virgula dois cento). $ 10 4 data de início da pós-graduação “stricto sensu” em doutorado somente deverá ocorrer após a conclusão da pós-graduação “stricto sensu” em mestrado. $ 11 Somente serão considerados para fins de progressão funcional as Certificações/Certificados emitidos por entidades educacionais devidamente registradas e validadas junto ao Ministério de Educação-MEC, com carga horária mínima conforme preceituado na legislação vigente e trabalho de conclusão de curso.” (NR) Art. 12. O art.140 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140 Poderá ser concedido ao servidor de nível superior, afastamento para cursar pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado e doutorado, mediante prévia autorização do Poder Executivo. 8 1º 0 período concedido para o afastamento será de até dois anos, podendo ser renovado, a critério da Administração. $ 2º Nos dois primeiros anos, o afastamento poderá ser sem remuneração ou remunerado em até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor. após este período, o servidor não fará jus à remuneração. $ 3º O servidor afastado com remuneração nas condições deste artigo, compromete-se a prestar no mínimo três anos de serviço ao Município, excetuando-se a hipótese de ressarcir os cofres públicos das despesas havidas com o seu afastamento. $ 4º O servidor afastado para cursar o mestrado ou doutorado, deverá comprovar, a cada seis meses, mediante apresentação de atestado a matrícula e assiduidade no curso.” (NR) Art. 13. Fica revogado o artigo 29 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, e as demais disposições contrárias. £ i H ncesa princesa.atende.nei Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC p sã Município de | cnPs01.612836/0001-00 pe | Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DO PRerEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA CATARINA, 1] DE MARÇO DE 2024. b) EDILSON MIGUEL VOLKWEIS Prereiro MUNICIPAL