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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaFaz alterações nos planos de cargos, carreiras e remunerações e no estatuto dos servidores públicos municipais, reforma vencimentos e atribuições de cargos, altera critérios para concessão de vantagens, e altera a lei complementar N. 24, de 30 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
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Município de | cnPs01.612836/0001-00
| | princesa.atende.net
r Í n Ces GQ | | Rua Rio Grande do Sui esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Nobre como seu povo!-— | Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 4 %2024.
Timo. Sr.
Leandro Schein Protocolo Nº 2 2 02
Presidente da Câmara de Vereadores Recebido em. | 7 | 2Yy
Exposição de Motivos.
O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência para ser
distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, tem por objetivo fazer alterações nos
planos de cargos, carreiras e remunerações e no estatuto dos servidores públicos municipais,
reformar vencimentos e atribuições de cargos, alterar critérios para concessão de vantagens, e
alterar a Lei Complementar n. 24, de 30 de dezembro de 2014, além de outras providências.
Inicialmente o projeto propõe o reajuste de vencimentos de alguns cargos da
estrutura administrativa visando adequar os vencimentos iniciais destes cargos devido a
defasagem salarial identificada e reivindicada pelo Sindicato.
Também se propõem a revisão de atribuições de alguns cargos com o objetivo de
atualizar e organizar a descrição das funções e das responsabilidades de cada servidor, uma
vez que muitos cargos pela dinâmica das funções ficam com suas atribuições desatualizadas.
Outrossim, a proposta contém a retirada do limitador de percentual para o
adicional de anuênio, que era de 30%, bem como, o aumento de 2,7% para 3,5% do adicional
de progressão por mérito, realizada a cada 2 anos. Para este adicional também se propõem a
- retirada do limitador que era de 16,2%.
Além disso, foi incluído o adicional de escolaridade de mestrado e doutorado no
percentual de 30% para cada titulação, assim como está se propondo a adequação dos critérios
para a concessão do afastamento para cursar pós-graduação em nível de mestrado e
doutorado. A medida visa o alcance dos cargos de nível superior, e a finalidade é aprimorar o
conhecimento e agregar valor ao capital humano da administração municipal, com vistas a
melhorias na prestação e na qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da
sociedade.
Também foram realizadas algumas adequações redacionais visando a atualização
de matéria geral estatutária no Estatuto do Servidor Público Municipal, tendo em vista a
revisão que será promovida no Estatuto do Magistério.
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|
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Ne es 0| | Rua Rio Grande do Sul esq. com a |
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
-— Nobre como seu povo! - | Centro, Princesa/SC
Encaminha-se anexo a esta proposta o estudo com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro, previsto nos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar n. 101/2000, e no
$1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal.
Por fim, destacar que é compatível e adequada a propostas apresentada com as
Leis Orçamentárias e de suma importância para o bom andamento das atividades da |
administração municipal, pois as melhorias promovidas visam atender não somente o |
funcionalismo público, mas de modo geral promover a qualidade no serviço público colocado |
à disposição da sociedade. |
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas |
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo
em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EsTADO DE SANTA CATARINA, 11 DE MARÇO DE 2024.
EDILSON ade OLKWEIS
Prergrro MUNICIPAL
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Rua Rio Grande do Sul esq. com a
| Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OS > DE 1 DE
MARÇO DE 2024.
FAZ ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÕES E NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFORMA
VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS, ALTERA
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VANTAGENS, E
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 24, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
|
Ê
|
|]
|
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas |
pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o |
presente projeto de lei complementar para análise, discussão e
votação:
Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23 de 30 de dezembro de 2014 passa a viger
com as seguintes alterações:
I — Fica alterado o vencimento dos cargos a seguir relacionados, a partir de 01 de março de
2024:
Grupo 1 — Atividades de Nível Superior - ANS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA Rs VENCIMENTO | HABILITAÇÃO
FUNCIONAL/CARGOS | CODIGO | VAGAS (R$) MÍNIMA
|
|
|
|
Curso superior em
Administração,
1.1.04 01 5.651,33 Ciências
Contábeis ou
Direito
4. Técnico de Licitações e
40h
Contratos
Curso Superior em
Educação Física
com Registro no
7. Treinador Esportivo 1.1,07 01 3.593,37 Conselho
Regional de
Educação Física -
CREF
40h |
Ensino superior
| em Arquitetura e
14. Arquiteto e Urbanista 11.14 01 6.395,10 40h
Urbanismo com |
Registro no
Conselho
Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
CNPJ 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esg. com a
| Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
| Centro, Princesa/SC
Regional de
Arquitetura e
Urbanismo - CAU
17. Educador Físico 1117
18. Agente Fiscal de
Tributos e Obras dirt
Curso Superior em
Bacharel em
Educação Física e
Registro no
Conselho
Regional de
Educação Física -
CREF
01 20h.
Curso Superior de
Bacharel em
Administração, ou
Contabilidade ou
Direito ou
Economia.
01 4.758,58
Grupo III — Atividades de Nível Médio - AANM
CATEGORIA A z CARGA
FUNCIONAL/CARGO e IG E A a a HORÁRIA
s (83) SEMANAL
Portador de
Eu Instrutor de 3.3.05 01 2.947,92 Certificado de 40h
Informática Conclusão do
Ensino Médio
Portador de
6. Vigilante Sanitário | 3.306 01 2.751,50 Centre 40h.
Conclusão do
Ensino Médio
Portador de
7. Agente de 33.07 01 3.967,53 Certificado de 40h.
Comunicação e Imprensa Conclusão do
Ensino Médio
cobio O RR]
Grupo IV - Serviços Auxiliares - SAU
z CARGA
CATEGORIA q VENCIMENTO | HABILITAÇÃO R
Ê A HORÁRIA
FUNCIONAL/CARGOS CODIGO Na Gas (R$) MÍNIMA SEMANAL
Ka
Município de | cmpJ01.612836/0001-00
ni | princesa.atende.net
g Fr | n Ces 0 | | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Portador de
Certificado de
Conclusão de
5.5.06 02 2.838,29 Ensino Médio, e 40h
Carteira Nacional
de Habilitação -
categoria AB
6. Agente Operacional de
Serviços
II — Fica alterada no Anexo II da Lei Complementar 23, de 30 de dezembro de 2014, às
atribuições dos cargos a seguir relacionados:
Denominação do Vigilante Sanitário
Cargo
Carga Horária 40 horas REA
Habilitação Ensino Médio Completo
Profissional
[ RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
| Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse
| à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial;
Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e
comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a
saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de
qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e
sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal;
Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com à saúde,
visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal;
Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou
indiretamente, com a saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal,
estadual e federal em níveis de ações básicas de média complexidade;
Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações
entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente
e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à
saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento
urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o
cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal;
Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no
Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário;
Colabora na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento
das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária;
Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros
materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando
ações integradas;
Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e
estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização
de responsabilidades técnicas;
Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário;
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras € de infração
e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;
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| | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Denominação do Cargo | Tesoureiro
Carga Horária 40 horas
Habilitação Profissional | Ensino Médio Completo
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar, conduzir e controlar os serviços da tesouraria municipal;
Fazer lançamentos contábeis e conciliações bancárias;
Gerir o caixa do município, responsabilizando-se por controlar o fluxo de caixa, recebendo
e registrando todas as entradas e saídas de recursos financeiros do município, isso inclui o
recebimento de tributos municipais, repasses de outras esferas governamentais,
transferências voluntárias, entre outros;
Autorizar e efetuar os pagamentos de despesas do município, de acordo com a legislação
vigente, os cronogramas de pagamentos, dentro dos prazos estabelecidos e com a devida
comprovação dos gastos;
Controlar as contas bancárias em nome do município, realizando a conciliação bancária,
conferindo os extratos, controlando os saldos e as movimentações financeiras;
Administrar a gestão de investimentos e aplicações financeiras dos recursos excedentes do
município;
Desempenhar tarefas que por sua especificidade se relacionam com a atribuição do cargo,
isso inclui, o pagamento correto de tributos, alimentar os sistemas com a liquidação das
despesas, realizar a prestação de contas aos órgãos de controle, a observância das regras de
transparência e a conformidade com as exigências contábeis;
Fornecer informações atualizadas sobre a situação financeira do município, elaborando
relatórios e demonstrativos entre outros documentos exigidos pela legislação;
Garantir o cumprimento das normas legais e fiscais relacionadas à gestão financeira do
município.
Fornecer todo apoio necessário às secretarias e órgãos do município, como a Secretaria da
Fazenda, o setor de contabilidade, setor de tributação e o setor de licitações, para assegurar
uma gestão financeira eficiente, transparente e responsável;
Observar em todos os pagamentos a existência da liquidação da despesa no documento
fiscal;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
hierárquico.
Denominação do Cargo | Farmacêutico
Carga Horária 20 horas
Curso Superior de Farmácia com Registro no Conselho
Profissional Regional de Farmácia - CRF.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, junto às unidades
municipais de saúde;
Dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e
correlatos; :
Selecionar produtos farmacêuticos e criar critérios e sistemas de dispensação;
Avaliar a prescrição, proceder a dispensação, instruir sobre medicamentos e correlatos;
Realizar a notificação farmaco-vigilância;
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CNPJ 01.612.836/0001-00
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
-— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e |
| instalações;
Prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua
aquisição;
Auxiliar na seleção de fornecedores;
Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, monitorar produtos, processos, |
áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios: controlar descarte de produtos
e materiais;
Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos;
Comprovar origem dos produtos, fixar critérios de armazenamento, fracionar produtos,
colaborar na definição de logística de distribuição;
Orientar o usuário no uso dos produtos;
Assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem €& entrega de
medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município;
Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de |
medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar O funcionamento da assistência
farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;
Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade |
aos serviços prestados na área de medicamentos, |
Atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a |
compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração,
duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos;
Participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas
implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; |
Desenvolver e promover os programas da Assistência Farmacêutica aos quais o município |
participa, permitindo maior proximidade do serviço com o usuário final;
Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde;
Zelar pela sua segurança e de terceiros, orientado a distribuição de atividades para a equipe
auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação correta dos materiais e
equipamentos, observando cuidados à higiene e à biossegurança;
Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo
registro permanente do estoque de medicamentos;
Participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos
comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local, com a promoção de |
assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde;
Trabalhar de forma integrada com as Equipes de Saúde da Família;
Participar dos Conselhos de Saúde local e regional;
Realizar avaliação em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e Conselho de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré - estabelecidos; |
Desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais |
de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos;
Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
Realizar visitas domiciliares em conjunto com as Equipes de Saúde da Família dependendo
das necessidades.
Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA e pelo Conselho Regional de
|
i
Farmácia;
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
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Executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva
profissão.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
hierárquico.
Art. 2º. O art. 86 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 86 O adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, será concedido aos
Servidores efetivados, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento para cada ano
trabalhado ao município de Princesa. ”
Art. 3º. O art. 27 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 27 O adicional por tempo de serviço, denominado anuénio, será concedido aos
Servidores efetivados, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento para cada ano
trabalhado no município de Princesa.”
Art. 4º. O inciso II do art. 90 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90...
H - As progressões por mérito no percentual 3,5% (três vírgula cinco por cento) por biênio,
incidirá sobre o vencimento inicial de cada cargo, sem limitador de percentual. ”
Art. 5º. O inciso II do art. 30 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30...
H - As progressões por mérito no percentual 3,5% (três vírgula cinco por cento) por biênio,
incidirá sobre o vencimento inicial de cada cargo, sem limitador de percentual.”
Art. 6º. O caput do art. 24 da Lei Complementar n. 63, de 08 de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 O adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, será concedido aos
Servidores efetivados, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento para cada ano
trabalhado no município de Princesa.”
Art. 7º. O inciso II do art. 29 da Lei Complementar n. 63, de 08 de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29...
1 - As progressões por mérito no percentual 3,5% (três vírgula cinco por cento) por biênio,
incidirá sobre o vencimento inicial de cada cargo, sem limitador de percentual.”
p — Município de | cnes01.612838/0001-00
—— Nobre como seu povo! —
é | princesa.atende.net
n Ces e | | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
| | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
| Centro, Princesa/SC
Art. 8º. O $13 do art. 23 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CÁni. 23.
813. O estágio probatório do servidor chamado a ocupar função ou cargo de confiança, será
suspenso enquanto perdurar a nomeação no referido cargo.”
Art. 9º. O art. 37 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAR 37...
$ 2º Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo em
disponibilidade e, no caso de empate, o de:
T- maior grau de formação dentro da área de atuação.
II - maior tempo de serviço.
UI - Maior idade.
IV - sorteio. "(NR)
Art. 10. O artigo 89 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar
acrescido dos incisos VI e VII e com as seguintes alterações:
“Art. 89...
VI - Adicional de Mestrado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e função
de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação.
VII- Adicional de Doutorado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e
Junção de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação.
$6º 4 soma dos adicionais previstos nos incisos |, IL, HI e IV não poderá ultrapassar o
percentual de 16,2% (dezesseis virgula dois cento).
>
em doutorado somente deverá
ocorrer após a conclusão da pós-graduação “stricto sensu” em mestrado.
$ 10 4 data de início da pós-graduação “stricto sensu”
$ 11 Somente serão considerados para fins de progressão funcional as
Certificações/Certificados emitidos por entidades educacionais devidamente registradas e
validadas junto ao Ministério de Educação-MEC, com carga horária mínima conforme
preceituado na legislação vigente e trabalho de conclusão de curso.” (NR)
Art. 11. O artigo 29 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar
acrescido dos incisos VI e VII e com as seguintes alterações: ê
= Município de | CNPJ 01.612.836/0001-00
Pri princesa.atende.net
-— Nobre como seu povo! —
ncesa
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
“Art. 29...
VI - Adicional de Mestrado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e função
de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação.
VII Adicional de Doutorado no percentual de 30% (trinta por cento), dentro da área e
Junção de atuação para os cargos de nível superior, mediante apresentação de certificação.
$6º À soma dos adicionais previstos nos incisos 1, Il, MH e IV não poderá ultrapassar o
percentual de 16,2% (dezesseis virgula dois cento).
$ 10 4 data de início da pós-graduação “stricto sensu” em doutorado somente deverá
ocorrer após a conclusão da pós-graduação “stricto sensu” em mestrado.
$ 11 Somente serão considerados para fins de progressão funcional as
Certificações/Certificados emitidos por entidades educacionais devidamente registradas e
validadas junto ao Ministério de Educação-MEC, com carga horária mínima conforme
preceituado na legislação vigente e trabalho de conclusão de curso.” (NR)
Art. 12. O art.140 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 140 Poderá ser concedido ao servidor de nível superior, afastamento para cursar
pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado e doutorado, mediante prévia
autorização do Poder Executivo.
8 1º 0 período concedido para o afastamento será de até dois anos, podendo ser renovado, a
critério da Administração.
$ 2º Nos dois primeiros anos, o afastamento poderá ser sem remuneração ou remunerado em
até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor. após este período, o servidor não
fará jus à remuneração.
$ 3º O servidor afastado com remuneração nas condições deste artigo, compromete-se a
prestar no mínimo três anos de serviço ao Município, excetuando-se a hipótese de ressarcir
os cofres públicos das despesas havidas com o seu afastamento.
$ 4º O servidor afastado para cursar o mestrado ou doutorado, deverá comprovar, a cada
seis meses, mediante apresentação de atestado a matrícula e assiduidade no curso.” (NR)
Art. 13. Fica revogado o artigo 29 da Lei Complementar n. 22, de 30 de dezembro de 2014, e
as demais disposições contrárias. £
i
H
ncesa princesa.atende.nei
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
-—— Nobre como seu povo! —
Centro, Princesa/SC
p sã Município de | cnPs01.612836/0001-00
pe |
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DO PRerEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 1] DE MARÇO DE 2024.
b)
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
Prereiro MUNICIPAL

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