| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ul Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net r n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº o% /2025. Protocolo N?O 7 12025 Ilmo. Sr. Recebidoemi2/ 04 4 Silmar Carlos Selzler Franco ss Presidente da Câmara de Vereadores a Es Justificativa. Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Público, firmado entre este Município e a ARIS. Em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, a ARIS passa a ter novas atribuições administrativas, razão pela qual inicia-se um processo de reformulação em sua estrutura administrativa, para fins de adequação às normas de referência da ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, destinados a aprimorar o fluxo de trabalho e a eficiência em setores estratégicos da agência reguladora. A necessidade da agência em se adaptar às novas demandas exigidas e oferecer serviços com maior qualidade e eficiência passa pela criação dos cargos públicos de assessoria para que possam prestar suporte técnico, fornecendo análises e soluções para melhoria dos processos, alcançando os resultados esperados pelos municípios em atendimento às exigências da agência federal. Em cumprimento às regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados na reunião ordinária da Assembleia Geral da ARIS, realizada entre os dias 02 e 06 de dezembro de 2024, restando aprovadas as alterações propostas, com a criação e extinção de cargos públicos, conforme comprovam a ata nº 42 da reunião da Assembleia Geral e o Decreto/ARIS nº 008/2024, publicados no Diário Oficial dos Municípios - DOM, ato nº 6712874 e ato nº 6719415, respectivamente. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, $ 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam a ARIS. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA CATA 3 DE JANEIRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrEFEITA MUNICIPAL Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net r n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº o3 /2028. Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: W Art. 1º. Art. 1º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, publicado em https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/6719415 Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 008, de 17 de dezembro de 2024, que promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 17 de dezembro de 2024, ato nº 6719415, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PREFEITA EstTADO DE SANTA CATAR ICIPAL DE PRINCESA, 3 DE JANEIRO DE 2025. FABIELE' KLEIN MARMITT PrerEITA MUNICIPAL DIANGELE