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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
r n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
-—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº o% /2025.
Protocolo N?O 7 12025
Ilmo. Sr. Recebidoemi2/ 04 4
Silmar Carlos Selzler Franco ss
Presidente da Câmara de Vereadores a Es
Justificativa.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto
de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Público, firmado
entre este Município e a ARIS.
Em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, a ARIS
passa a ter novas atribuições administrativas, razão pela qual inicia-se um processo de
reformulação em sua estrutura administrativa, para fins de adequação às normas de referência
da ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, destinados a aprimorar o fluxo
de trabalho e a eficiência em setores estratégicos da agência reguladora.
A necessidade da agência em se adaptar às novas demandas exigidas e oferecer
serviços com maior qualidade e eficiência passa pela criação dos cargos públicos de
assessoria para que possam prestar suporte técnico, fornecendo análises e soluções para
melhoria dos processos, alcançando os resultados esperados pelos municípios em atendimento
às exigências da agência federal.
Em cumprimento às regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados
na reunião ordinária da Assembleia Geral da ARIS, realizada entre os dias 02 e 06 de
dezembro de 2024, restando aprovadas as alterações propostas, com a criação e extinção de
cargos públicos, conforme comprovam a ata nº 42 da reunião da Assembleia Geral e o
Decreto/ARIS nº 008/2024, publicados no Diário Oficial dos Municípios - DOM, ato nº
6712874 e ato nº 6719415, respectivamente.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade
de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente,
sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, $ 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato
deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal,
sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam a ARIS.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta consideração.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATA 3 DE JANEIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrEFEITA MUNICIPAL
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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PROJETO DE LEINº o3 /2028.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado
no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento (ARIS), e dá outras providências.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
W Art. 1º. Art. 1º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções,
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o
Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento -
ARIS, publicado em https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/6719415
Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 008, de 17 de dezembro de 2024, que promoveu
as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 17 de dezembro
de 2024, ato nº 6719415, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou
www.aris.sc.gov.br.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA
EstTADO DE SANTA CATAR
ICIPAL DE PRINCESA,
3 DE JANEIRO DE 2025.
FABIELE' KLEIN MARMITT
PrerEITA MUNICIPAL
DIANGELE

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