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norma nº 2/2023

Tipo LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaRECONHECE O PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇAS-PRÊMIO E AUTORIZA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS A SEREM APURADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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LEI Nº 1.207, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
RECONHECE O PERÍODO DE 28 DE
MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE
2021 PARA FINS DE CONCESSÃO DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
E LICENÇAS-PRÊMIO E AUTORIZA O
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS A
SEREM APURADAS A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2022 DO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69, inciso VI da Lei Orgãnica Municipal, faz saber
a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder ao cômputo do período
compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para concessão e/ou
pagamento do adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, aos servidores que tenham
completado os requisitos para sua fruição.
Está o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar o pagamento aos servidores
municipais das diferenças a serem apuradas a partir de 1º de janeiro de 2022, nos adicionais
por tempo de serviço.
§ 1º Nos casos em que o servidor foi exonerado, o pagamento de eventuais diferenças
restará condicionada ao prévio requerimento administrativo e comprovação do período
laborado.
§ 2º Nas diferenças a serem pagas, será observada a base de cálculo remuneratória
atual do servidor, afastando a aplicação de correção monetária e juros moratórios.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
O Poder Legislativo Municipal regulamentará por decreto a implantação deste
benefício, estabelecendo cronograma para apuração e pagamento das diferenças calculadas.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1207/2023 (http://leismunicipa.is/0gomp) - 28/07/2023 14:01:09
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 29
DE MARÇO DE 2023.
EDILSON MIGUEL VOLKWEIS
PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 5º
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