| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | FIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008 Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 “FIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEANDRO SCHEIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; e considerando que, esta é uma das medidas de contenção de gastos que visa equilíbrio das contas públicas, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, por razões de interesse público e economicidade; DECRETA: Art. 1°. Fica instituído turno único de expediente nas repartições públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, das 7 horas as 13horas, a partir de 17 de dezembro de 2024. Art. 2°. Em vista do princípio da proporcionalidade e da isonomia, os servidores ocupantes de cargos com cargas horárias inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, cumprirão proporcionalmente a jornada de trabalho. Art. 3º. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinários ressalvados os casos de interesse público e emergência ou calamidade pública, que deverão ser devidamente justificados. Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 16 de dezembro de 2024. ________________________________ Leandro Schein Presidente do Legislativo