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norma nº 9/2024

Tipo DECRETO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaFIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008
Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
Estado de Santa Catarina
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“FIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEANDRO SCHEIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta 
Casa Legislativa; e considerando que, esta é uma das medidas de contenção 
de gastos que visa equilíbrio das contas públicas, com vistas ao 
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, por razões de 
interesse público e economicidade;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído turno único de expediente nas repartições públicas da Câmara 
Municipal de Vereadores de Princesa, das 7 horas as 13horas, a partir de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2°. Em vista do princípio da proporcionalidade e da isonomia, os servidores ocupantes 
de cargos com cargas horárias inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, cumprirão 
proporcionalmente a jornada de trabalho. 
Art. 3º. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço 
extraordinários ressalvados os casos de interesse público e emergência ou calamidade pública, que 
deverão ser devidamente justificados.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 16 de dezembro de 2024.
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Leandro Schein
Presidente do Legislativo

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