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norma nº 2/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaFIXA VALOR DAS DIÁRIAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA
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Documents (1)

texto integral #

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Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025 às 09:49, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6866890: DECRETO LEGISLATIVO 002 DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2025
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Princesa
MUNICÍPIO
Princesa
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6866890
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
Estado de Santa Catarina
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
FIXA VALOR DAS DIÁRIAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.
SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei, e
Considerando a previsão da Lei nº 853, de 16 de fevereiro de 2017, que
regulamentou a concessão de diárias nas situações em que menciona.
Considerando que os valores máximos foram previstos no Anexo único da
referida Lei.
Considerando que a última atualização foi pelo Decreto Legislativo n. 008, de
04 de agosto de 2022, percebe-se a necessidade de atualizar os valores das
diárias, observando os limites na mencionada lei.
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores e Agentes Políticos do Legislativo Município de Princesa, que
estiverem em viagens a serviço do Município ou em curso de interesse do Poder
Legislativo, em caráter eventual e transitório, por período ininterrupto igual ou
superior a 4 (quatro) horas, farão jus ao recebimento de diárias para ressarcimento
das despesas com alimentação e/ou hospedagem, desde que previamente
autorizado pela autoridade competente.
Art. 2º. Considerar-se-á 1 (uma) diária o período de 24 (vinte e quatro) horas
contadas a partir do início da viagem.
§ 1º A fração de período superior a 4 (quatro) horas até as 18 (dezoito) horas será
considerada ½ (meia) diária, e acima de 18 (dezoito) horas até 24 (vinte e quatro)
horas será considerado 3/4 (três quartos) da diária.
§ 2º Os períodos de deslocamento iniciados em sextas-feiras e em dias não úteis
serão expressamente justificados e autorizados no roteiro de viagem, pela
autoridade competente.
§ 3º O pagamento de diárias correspondente aos deslocamentos que se
estenderem por tempo superior ao previsto no roteiro de viagem devem ser
autorizadas e justificadas à prorrogação concedida pelo superior competente.
§ 4º As despesas de servidor que permanecer no local de destino após o término do
período autorizado, serão por ele custeadas.
§ 5º Em nenhuma hipótese será devido diária a servidor que não tiver despesas
com alimentação ou hospedagem.
CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008
Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
Estado de Santa Catarina
§ 6º O valor das diárias será reduzido à metade, quando não houver despesas com
hospedagem.
Art. 3º. O valor das diárias será aquele constante no ANEXO ÚNICO.
Art. 4º. Revoga-se o Decreto 003, de 01 de março de 2021 e demais disposições
contrárias que regulamentam a matéria.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigência à partir de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 06 de fevereiro de 2025.
________________________________
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente do Legislativo
CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008
Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000
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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
TABELA COM VALORES REFERENTE A 1 DIÁRIA - EXPRESSA EM MOEDA
NACIONAL
R$1,00
Nível
Hierárquico
Destino
Capital
Federal
Capital
dos
Estados
Demais
Cidades
Turísticas e
Litorâneas
Micro Região
até 70KM
Região de
70 até
300 Km
com
pernoite
Região de
70 até de
300 Km
sem
pernoite
Demais Cidades
Acima de 300 Km
Vereadores 750,00 680,00 600,00 100,00 500,00 180,00 500,00
Secretário, 
Chefe de
Gabinete,
Assessor de
Gabinete,
Assessor
Jurídico,
Controlador
Interno e
Contador
600,00 600,00 550,00
1
100,00 420,00 180,00 420,00
Demais
Servidores
550,00 420,00 420,00 100,00 360,00 180,00 360,00
Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 06 de Fevereiro de 2025
________________________________
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente do Legislativo
CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008
Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000

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