| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | FIXA VALOR DAS DIÁRIAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA |
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Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025 às 09:49, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 6866890: DECRETO LEGISLATIVO 002 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 ENTIDADE Câmara de Vereadores de Princesa MUNICÍPIO Princesa https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6866890 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. FIXA VALOR DAS DIÁRIAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e Considerando a previsão da Lei nº 853, de 16 de fevereiro de 2017, que regulamentou a concessão de diárias nas situações em que menciona. Considerando que os valores máximos foram previstos no Anexo único da referida Lei. Considerando que a última atualização foi pelo Decreto Legislativo n. 008, de 04 de agosto de 2022, percebe-se a necessidade de atualizar os valores das diárias, observando os limites na mencionada lei. DECRETA: Art. 1º. Os servidores e Agentes Políticos do Legislativo Município de Princesa, que estiverem em viagens a serviço do Município ou em curso de interesse do Poder Legislativo, em caráter eventual e transitório, por período ininterrupto igual ou superior a 4 (quatro) horas, farão jus ao recebimento de diárias para ressarcimento das despesas com alimentação e/ou hospedagem, desde que previamente autorizado pela autoridade competente. Art. 2º. Considerar-se-á 1 (uma) diária o período de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do início da viagem. § 1º A fração de período superior a 4 (quatro) horas até as 18 (dezoito) horas será considerada ½ (meia) diária, e acima de 18 (dezoito) horas até 24 (vinte e quatro) horas será considerado 3/4 (três quartos) da diária. § 2º Os períodos de deslocamento iniciados em sextas-feiras e em dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados no roteiro de viagem, pela autoridade competente. § 3º O pagamento de diárias correspondente aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto no roteiro de viagem devem ser autorizadas e justificadas à prorrogação concedida pelo superior competente. § 4º As despesas de servidor que permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas. § 5º Em nenhuma hipótese será devido diária a servidor que não tiver despesas com alimentação ou hospedagem. CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008 Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina § 6º O valor das diárias será reduzido à metade, quando não houver despesas com hospedagem. Art. 3º. O valor das diárias será aquele constante no ANEXO ÚNICO. Art. 4º. Revoga-se o Decreto 003, de 01 de março de 2021 e demais disposições contrárias que regulamentam a matéria. Art. 5º. Este Decreto entra em vigência à partir de sua publicação. Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 06 de fevereiro de 2025. ________________________________ Silmar Carlos Selzler Franco Presidente do Legislativo CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008 Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. TABELA COM VALORES REFERENTE A 1 DIÁRIA - EXPRESSA EM MOEDA NACIONAL R$1,00 Nível Hierárquico Destino Capital Federal Capital dos Estados Demais Cidades Turísticas e Litorâneas Micro Região até 70KM Região de 70 até 300 Km com pernoite Região de 70 até de 300 Km sem pernoite Demais Cidades Acima de 300 Km Vereadores 750,00 680,00 600,00 100,00 500,00 180,00 500,00 Secretário, Chefe de Gabinete, Assessor de Gabinete, Assessor Jurídico, Controlador Interno e Contador 600,00 600,00 550,00 1 100,00 420,00 180,00 420,00 Demais Servidores 550,00 420,00 420,00 100,00 360,00 180,00 360,00 Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 06 de Fevereiro de 2025 ________________________________ Silmar Carlos Selzler Franco Presidente do Legislativo CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008 Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000