| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | FIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008 Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “FIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; e considerando que, esta é uma das medidas de contenção de gastos que visa equilíbrio das contas públicas, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, por razões de interesse público e economicidade; DECRETA: Art. 1°. Fica instituído turno único de expediente nas repartições públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, das 7 horas as 13horas, a partir de 22 de dezembro de 2025. Art. 2°. Em vista do princípio da proporcionalidade e da isonomia, os servidores ocupantes de cargos com cargas horárias inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, cumprirão proporcionalmente a jornada de trabalho. Art. 3º. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinários ressalvados os casos de interesse público e emergência ou calamidade pública, que deverão ser devidamente justificados. Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 04 de dezembro de 2025. _____________________________________ SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO Presidente do Legislativo