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norma nº 7/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaFIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008
Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
Estado de Santa Catarina
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
“FIXA TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno desta Casa Legislativa; e considerando que, esta é uma 
das medidas de contenção de gastos que visa equilíbrio das contas públicas, 
com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, 
por razões de interesse público e economicidade;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído turno único de expediente nas repartições públicas da Câmara 
Municipal de Vereadores de Princesa, das 7 horas as 13horas, a partir de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2°. Em vista do princípio da proporcionalidade e da isonomia, os servidores ocupantes 
de cargos com cargas horárias inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, cumprirão 
proporcionalmente a jornada de trabalho. 
Art. 3º. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço 
extraordinários ressalvados os casos de interesse público e emergência ou calamidade pública, que 
deverão ser devidamente justificados.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 04 de dezembro de 2025.
_____________________________________
SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO
Presidente do Legislativo

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