| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO (PPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO (PPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, Silmar Carlos Selzler Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, combinado ao disposto na Lei nº 1.248, de 13 de novembro de 2023 e suas alterações e Decreto 08, de 11 de dezembro de 2025; DECRETA: Art. 1º. Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Por Desempenho (PPD). § 1º A apuração do Prêmio Por Desempenho foi realizada conforme o artigo 6º do Decreto 08, de 11 de dezembro de 2025, de acordo com a seguinte fórmula: PPD = VR*IDS*IF*ICH, conforme consta no Anexo I deste Decreto, sendo que: (PPD) = Prêmio Por Desempenho; (VR) = Valor de Referência; (IDS) = Índice de Desempenho do Servidor; (IF) = Índice de Frequência; (ICH) = Índice de Carga Horária. § 2º A apuração do Índice de Desempenho do Servidor das categorias enquadradas nos níveis de escolaridade ensino médio, técnico e superior, foi realizada conforme o artigo 12 do Decreto 08, de 11 de dezembro de 2025, de acordo com a seguinte fórmula: IDS= ((TS*0,02) + (AV*0,03) + (AS*0,02) + (CC*0,03)), conforme consta no Anexo II deste Decreto, sendo que: I - 20% de acordo com o tempo de serviço na câmara (TS); II - 30% de acordo com pesquisa de avaliação pelos vereadores (AV); III - 20% de acordo com avaliação do superior imediato (AS); IV - 30% para servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso, condizente com sua área de atuação, com no mínimo 40 horas de duração (CC). CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina § 3º A apuração do Índice de Desempenho do Servidor das categorias enquadradas no nível de escolaridade ensino fundamental, foi realizada conforme o artigo 13 do Decreto 08, de 11 de dezembro de 2025, de acordo com a seguinte fórmula: IDS= ((TS*0,05) + (AV*0,03) + (AS*0,02)), conforme consta no Anexo III deste Decreto, sendo que: I - 50% de acordo com o tempo de serviço no município (TS); II - 30% de acordo com pesquisa de avaliação dos vereadores (AV); III - 20% de acordo com avaliação do superior imediato (AS). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento da Câmara. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Princesa, Estado de Santa Catarina, em 02 de fevereiro de 2026. ________________________________ Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina ANEXO I – PRÊMIO POR DESEMPENHO SERVIDOR VR IDS IF ICH PPD Letícia Andrieli Dalla Vecchia R$5.000,00 0,888 1,0000 0,5 R$2.220,00 Renato Antonio Marchiori Tormes R$5.000,00 0,788 0,5836 0,5 R$1.149,62 Salete Terezinha Gerlach R$5.000,00 0,488 0,6219 1 R$1.517,48 Suelen Francine Rigoni R$5.000,00 0,788 0,5452 0,5 R$1.074,05 ANEXO II – DOS SERVIDORES DAS CATEGORIAS ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E TÉCNICO SERVIDOR TS AV AS CC IDS Letícia Andrieli Dalla Vecchia 5 9,6 10 10 0,888 Renato Antonio Marchiori Tormes 0 9,6 10 10 0,788 Suelen Francine Rigoni 0 9,6 10 10 0,788 ANEXO III – DOS SERVIDORES DA CATEGORIA ENSINO FUNDAMENTAL SERVIDOR TS AV AS IDS Salete Terezinha Gerlach 0 9,6 10 0,488