br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

norma nº 2/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO (PPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
 Estado de Santa Catarina
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO
DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR 
DESEMPENHO (PPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara de Vereadores de Princesa, Estado de 
Santa Catarina, Silmar Carlos Selzler Franco, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
e Lei Orgânica do Município, combinado ao disposto na Lei nº 
1.248, de 13 de novembro de 2023 e suas alterações e Decreto 08, 
de 11 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Por Desempenho (PPD).
§ 1º A apuração do Prêmio Por Desempenho foi realizada conforme o artigo 6º do Decreto 
08, de 11 de dezembro de 2025, de acordo com a seguinte fórmula: PPD = 
VR*IDS*IF*ICH, conforme consta no Anexo I deste Decreto, sendo que:
(PPD) = Prêmio Por Desempenho;
(VR) = Valor de Referência;
(IDS) = Índice de Desempenho do Servidor;
(IF) = Índice de Frequência;
(ICH) = Índice de Carga Horária.
§ 2º A apuração do Índice de Desempenho do Servidor das categorias enquadradas nos 
níveis de escolaridade ensino médio, técnico e superior, foi realizada conforme o artigo 
12 do Decreto 08, de 11 de dezembro de 2025, de acordo com a seguinte fórmula: IDS= 
((TS*0,02) + (AV*0,03) + (AS*0,02) + (CC*0,03)), conforme consta no Anexo II deste 
Decreto, sendo que: I - 20% de acordo com o tempo de serviço na câmara (TS); II - 30% 
de acordo com pesquisa de avaliação pelos vereadores (AV); III - 20% de acordo com 
avaliação do superior imediato (AS); IV - 30% para servidores que apresentarem 
certificado de conclusão de curso, condizente com sua área de atuação, com no mínimo 
40 horas de duração (CC).
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
 Estado de Santa Catarina
§ 3º A apuração do Índice de Desempenho do Servidor das categorias enquadradas no 
nível de escolaridade ensino fundamental, foi realizada conforme o artigo 13 do Decreto 
08, de 11 de dezembro de 2025, de acordo com a seguinte fórmula: IDS= ((TS*0,05) + 
(AV*0,03) + (AS*0,02)), conforme consta no Anexo III deste Decreto, sendo que: I -
50% de acordo com o tempo de serviço no município (TS); II - 30% de acordo com 
pesquisa de avaliação dos vereadores (AV); III - 20% de acordo com avaliação do 
superior imediato (AS).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do 
orçamento da Câmara.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Princesa, Estado de Santa Catarina, em 
02 de fevereiro de 2026.
________________________________
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
 Estado de Santa Catarina
ANEXO I – PRÊMIO POR DESEMPENHO
SERVIDOR VR IDS IF ICH PPD
Letícia Andrieli Dalla Vecchia R$5.000,00 0,888 1,0000 0,5 R$2.220,00
Renato Antonio Marchiori 
Tormes
R$5.000,00 0,788 0,5836 0,5 R$1.149,62
Salete Terezinha Gerlach R$5.000,00 0,488 0,6219 1 R$1.517,48
Suelen Francine Rigoni R$5.000,00 0,788 0,5452 0,5 R$1.074,05
ANEXO II – DOS SERVIDORES DAS CATEGORIAS ENSINO MÉDIO, 
SUPERIOR E TÉCNICO
SERVIDOR TS AV AS CC IDS
Letícia Andrieli Dalla Vecchia 5 9,6 10 10 0,888
Renato Antonio Marchiori 
Tormes
0 9,6 10 10 0,788
Suelen Francine Rigoni 0 9,6 10 10 0,788
ANEXO III – DOS SERVIDORES DA CATEGORIA ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIDOR TS AV AS IDS
Salete Terezinha Gerlach 0 9,6 10 0,488

open original →