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norma nº 6/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012 PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE PRINCESA/SC.
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CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008
Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA 
Estado de Santa Catarina
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 22 DE MAIO DE 2023
ADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL 
DO BRASIL Nº 1.234/2012 PARA FINS DE IMPOSTO DE 
RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) NAS CONTRATAÇÕES DE 
BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA 
CÂMARA DE VEREADORES DE PRINCESA/SC.
FATIMA FABIANA DE LARA, Presidente, da Câmara Municipal de 
Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
CONSIDERANDO, que o Município de Princesa/SC adotará a instrução 
normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de imposto de renda 
retido na fonte (IRRF) nas contratações de bens e na prestação de serviços, estende￾se também a Câmara Municipal de Vereadores.
DECRETA:
Art. 1°. A Câmara de Vereadores de Princesa/SC passa a adotar a 
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de imposto 
de renda retido na fonte (IRRF) nas contratações de bens e na prestação de serviços, 
nos termos do Decreto do Executivo de Princesa/SC nº 1685, de 05 de abril de 2023 
e da Ordem de Serviço nº 01, de 05 de abril de 2023.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor em 01 de junho de 2023.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 22 de maio de 2023.
________________________________
Fatima Fabiana de Lara
Presidente do Legislativo

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