| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | ADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012 PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE PRINCESA/SC. |
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CNPJ: 01.620.282/0001-92 - e-mail: camara@princesa.sc.gov.br - Fone: (49) 3641-0008 Rua Nossa Senhora de Fátima, 569, Centro – Princesa – SC - CEP: 89935-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA Estado de Santa Catarina DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 22 DE MAIO DE 2023 ADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012 PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE PRINCESA/SC. FATIMA FABIANA DE LARA, Presidente, da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO, que o Município de Princesa/SC adotará a instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de imposto de renda retido na fonte (IRRF) nas contratações de bens e na prestação de serviços, estendese também a Câmara Municipal de Vereadores. DECRETA: Art. 1°. A Câmara de Vereadores de Princesa/SC passa a adotar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de imposto de renda retido na fonte (IRRF) nas contratações de bens e na prestação de serviços, nos termos do Decreto do Executivo de Princesa/SC nº 1685, de 05 de abril de 2023 e da Ordem de Serviço nº 01, de 05 de abril de 2023. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor em 01 de junho de 2023. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Princesa/SC, em 22 de maio de 2023. ________________________________ Fatima Fabiana de Lara Presidente do Legislativo