| Tipo | LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO. |
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LEI Nº 1.197, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.: Está autorizado o poder legislativo a conceder reajuste dos vencimentos iniciais no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) aos servidores públicos do legislativo ocupantes dos cargos efetivos e comissionados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina,23 de fevereiro de 2023. EDILSON MIGUEL VOLKWEIS PREFEITO MUNICIPAL Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1197/2023 (http://leismunicipa.is/0fizp) - 28/07/2023 14:02:36