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MOÇÃO 014/2022 Apresentada em 16/05/2022.
Bancadas do PT, PP, MDB, PSDB e PL.
TEOR DA MOÇÃO:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, requerem deste Plenário o acolhimento da presente Moção:
MOÇÃO DE APELO ao Presidente da República Federativa do Brasil, Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonoro, ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento do Brasil e ao Ministério da Casa Civil, apelando para que o Governo Federal elabore novo Decreto para contemplar os agricultores que não foram beneficiados pelo Decreto n.º 11.029, de 1º de Abril de 2022.
Justifica-se o Moção, pois o Decreto Federal n.º 11.029, regulamentou o desconto de 35,20% (trinta e cinco inteiros e vinte centésimos por cento) nos financiamentos realizados pelos produtores rurais atingidos pela estiagem, rebatendo tal desconto nas operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf das parcelas vencidas e vincendas de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022.
Entretanto, temos muitos produtores rurais que foram atingidos pela estiagem e ficaram de fora da abrangência do referido decreto, pois a grande maioria (MAIS DE 50%) dos financiamentos realizados para a efetivação da safra atingida pela estiagem foram contratados após 31 de julho de 2021, portanto, vincendos após 31 de julho de 2022, as quais não foram contemplados pelo Decreto.
Ademais, é necessário que as operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe recebam incentivo similar ao dos beneficiados pelo Pronaf, em percentual e abrangência de períodos.
Nestes termos, pugnamos para que vossa excelência se digne em editar novo Decreto para beneficiar também os agricultores que possuem seus financiamentos com vencimento no período de 01/08/2022 a 31/12/2022, assim como os beneficiados pelo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe.
Rogamos ainda, para que sejam contemplados também os agricultores que liquidaram ou amortizadas suas parcelas do PRONAF e/ou PRONAMPE, uma vez que muitos se socorreram a outros financiamentos para poder honrar as parcelas do crédito. Destarte, deve retroagir o benefício aos produtores que já efetivaram o pagamento das parcelas vencidas em 2022 antes da publicação do decreto.
Nestes termos, pedem deferimento.
SALA DAS SESSÕES, em 16 de Maio de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
Alisson Luiz Wickert
Vereador
José Cléo Kunst
Vereador
Sidney José Breier
Vice-Presidente
Carmo Riffel
Vereador
Neri Pereira Putzel
Vereador
José Noimar Mai
2º Secretário
Claudir Watte
Vereador
Tcheison Luan Heinen
Vereador
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