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EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
Autoria: Ver. Sidirléia Argenta Assmann - PT
Dê-se ao artigo 3º do Projeto de Lei Complementar n.º 005/2022, a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Maio de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a proposição, visando tornar a redação do projeto mais clara e eficaz.
Ao propor essa emenda, tem-se o exercício da verdadeira competência legislativa. Redigindo leis e contribuindo para melhor segurança jurídica quando da observância do ordenamento jurídico.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 02 de maio de 2022.
Sidirléia Argenta Assmann
Vereadora - PT
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