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materia nº 3/2022

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaEmenda Modificativa n.º 03/2022 referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
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Emenda Modificativa n.º 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022.

Autoria: Ver.ª Sidirléia Argenta Assmann- PT



Altera requisitos de habilitação profissional dos cargos de Analista de Recursos Humanos e Técnico em Informática.



Os anexos do Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:



Na Habilitação do cargo de Técnico em Informática, constarão, no lugar de apenas, “Graduação em Tecnologia da Informação”, as seguintes formações: Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas; Sistemas de Informação; Ciência da Computação; Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação.



Na Habilitação do cargo de Analistas de Recursos Humanos, constarão, no lugar de apenas, “Graduação em Recursos Humanos”, as seguintes formações: Ensino superior em Ciências Contábeis ou Administração.



Justificação



Senhores vereadores,



Esta Emenda tem por objetivo incluir na proposta legislativa novas formações entre as possibilidades de qualificação mínima necessária para os candidatos aos cargos de Técnico em Informática e Analista de Recursos Humanos. 



Vislumbra-se desta forma que os requisitos de habilitação profissional estejam de acordo com as áreas de conhecimento e especialidades, fazendo com que um maior número de cidadãos, com capacidade técnica para os exercer tais cargos, tenham assegurado seus direitos e possa vir a qualificar ainda mais o quadro de pessoal da Administração Municipal.



Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.



São Carlos/SC, 23 de maio de 2022.





Sidirléia Argenta Assmann

Vereadora







	

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