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materia nº 1/2022

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaMensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar n.º 005/2022.
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
VETO Nº 001/2022
Senhora Presidenta,
Demais nobres Vereadores,
 
MENSAGEM DE VETO 001/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2022
Excelentíssima Senhora Presidenta.
Com os meus cordiais cumprimentos, venho perante a autoridade de Vossa 
Excelência para comunicar que, exercendo a faculdade que me confere o inciso IV do 
art. 53, da Lei Orgânica do Município, VETAR PARCIALMENTE o PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N° 005/2022, que “Dispõe sobre reajuste do vale-alimentação dos 
servidores públicos municipais, e dá outras providências.”.
Em que pese à elaboração do projeto pelo poder executivo, sou levado a 
vetar, o Parágrafo Único, do Artigo 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2022. O 
qual trás: 
“Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, corresponde à 
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, sendo reduzido 
proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores.”
No presente Projeto, não ocorre a aplicação da proporcionalidade, sendo 
que o mesmo é aplicado através da Lei que cria o vale alimentação. Portanto não sendo 
aplicado para o reajuste a proporcionalidade, apenas no valor total.
Ante o exposto, veto integralmente o Parágrafo Único, do Artigo 1°, do 
Projeto de Lei complementar nº 005/2022. 
Sem mais para o momento, reitero os protestos de estima e consideração, 
sempre nos colocando à disposição para qualquer manifestação ou esclarecimento. 
São Carlos/SC, 25 de maio de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito do Município de São Carlos/SC.

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