| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Mensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar n.º 005/2022. |
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC VETO Nº 001/2022 Senhora Presidenta, Demais nobres Vereadores, MENSAGEM DE VETO 001/2022 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2022 Excelentíssima Senhora Presidenta. Com os meus cordiais cumprimentos, venho perante a autoridade de Vossa Excelência para comunicar que, exercendo a faculdade que me confere o inciso IV do art. 53, da Lei Orgânica do Município, VETAR PARCIALMENTE o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2022, que “Dispõe sobre reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”. Em que pese à elaboração do projeto pelo poder executivo, sou levado a vetar, o Parágrafo Único, do Artigo 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2022. O qual trás: “Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, corresponde à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores.” No presente Projeto, não ocorre a aplicação da proporcionalidade, sendo que o mesmo é aplicado através da Lei que cria o vale alimentação. Portanto não sendo aplicado para o reajuste a proporcionalidade, apenas no valor total. Ante o exposto, veto integralmente o Parágrafo Único, do Artigo 1°, do Projeto de Lei complementar nº 005/2022. Sem mais para o momento, reitero os protestos de estima e consideração, sempre nos colocando à disposição para qualquer manifestação ou esclarecimento. São Carlos/SC, 25 de maio de 2022. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito do Município de São Carlos/SC.