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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
REQUERIMENTO 018/2022 Apresentado em 06/06/2022.
Bancada do MDB
Os Vereadores que a este subscrevem, atendendo ao art.
127 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos,
solicitam a Vossa Excelência que, após tramitação Legal, se
aprovado:
Seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando que sejam prestadas informações acerca do
Processo Licitatório n.º 070/2019 – Edital de Tomada de Preços
para Obras e Serviços de Engenharia n.° 003/2019, referente à
“contratação de empresa especializada para execução de obra de
cobertura da Praça da Matriz”.
Inicialmente, salienta-se parte do disposto no Item 14
do Edital, que trata das Penalidades. Em dois subitens é
apresentada a seguinte redação:
“14.2.1 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o
valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso,
limitada ao total de 20% (vinte por cento).
14.2.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo
87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do contrato”.
Ante o exposto, e considerando que a primeira empresa
contratada para a finalidade em evidência, a EFICCAZ CONSTRUCOES
COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, não executou a obra, requer-se que seja
enviada uma prestação de contas pelo Poder Executivo,
esclarecendo sobre a eventual cobrança de multas, em atenção ao
que dispõe o aludido edital, com a devida comprovação, bem como
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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
a informação quanto ao ingresso dos valores das eventuais multas
na conta do Município, também com comprovantes.
Por derradeiro, requer-se relatório dos eventuais pagamentos à
primeira empresa contratada para a finalidade mencionada neste
instrumento, especificando datas e valores.
Justifica-se a proposição, considerando às atribuições
do Poder Legislativo em efetuar os atos do Poder Executivo e a
aplicação de recursos públicos.
Nestes termos, pedem deferimento.
São Carlos/SC, 06 de Junho de 2022.
________________
Ronei S. Chaves
Vereador
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Tiani M. Sackser
Vereadora
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Wilmar J. Parisotto
Vereador
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