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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
INDICAÇÃO 047/2022
Bancadas do PT, PP, MDB, PSDB e PL.
TEOR DA INDICAÇÃO:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos do art. 126 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem desse Plenário o
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal apresente projeto de lei
para adequação da Lei Municipal n.º 1.841, para que o benefício
de horas-máquinas concedidas aos produtores rurais, quando não
usufruído, possa ser cumulativo por no mínimo dois anos, haja
vista que a lei é omissa quanto a isso.
Justifica-se a indicação, pois é contínua a necessidade de
ofertar mais incentivos aos produtores rurais do nosso
município. Cabe destacar ainda que alguns produtores rurais
alegaram que tiveram o direito negado por não terem usufruído do
direito no respectivo ano, o que pode ocorrer por inúmeros
fatores, como climáticos, que, obviamente não são por culpa dos
munícipes.
Nestes termos, requerem aprovação da presente indicação em
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 06 de Junho de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
Sidney J. Breier
Vice-Presidente
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
José Noimar Mai
2º Secretário
Claudir Watte
Vereador
José Cléo Kunst
Vereador
Neri P. Putzel
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador
Wilmar J. Parisotto
Vereador
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