texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
Emenda Supressiva n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022.
Bancadas do PT, PP, MDB, PSDB e PL.
Suprime a criação do Cargo de Agente Educacional.
I - Suprima-se o inciso III, do Art. 2, do Projeto de Lei Complementar n.º 03/2022.
II - Os anexos do PLC n.º 003/2022 passam a vigorar sem as informações relativas ao cargo de
Agente educacional.
Justificação
Senhores vereadores,
Esta Emenda tem por objetivo suprimir a criação do cargo de agente educacional
do projeto em evidência.
Apresenta-se este instrumento com o intuito de apreciar no projeto somente
alterações no quadro de pessoal da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
Sendo o cargo de Agente Educacional vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, entende-se que a criação do mesmo deve ser apreciada em separado, podendo o
Poder Executivo apresentar novo projeto de lei para análise da Câmara.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 13 de junho de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
José Noimar Mai
2º Secretário
Neri P. Putzel
Vereador
Sidney J. Breier
Vice-Presidente
Claudir Watte
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
José Cléo Kunst
Vereador
Wilmar J. Parisotto
Vereador
open original →