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materia nº 1/2022

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022 que “Suprime o cargo Agente Educacional do Projeto".
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2022-06-15T16:06:01.511227-03:00 APROVADA 8 0 0

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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
Emenda Supressiva n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022.
Bancadas do PT, PP, MDB, PSDB e PL.
Suprime a criação do Cargo de Agente Educacional.
I - Suprima-se o inciso III, do Art. 2, do Projeto de Lei Complementar n.º 03/2022.
II - Os anexos do PLC n.º 003/2022 passam a vigorar sem as informações relativas ao cargo de 
Agente educacional.
Justificação
Senhores vereadores,
Esta Emenda tem por objetivo suprimir a criação do cargo de agente educacional 
do projeto em evidência. 
Apresenta-se este instrumento com o intuito de apreciar no projeto somente 
alterações no quadro de pessoal da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. 
Sendo o cargo de Agente Educacional vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, entende-se que a criação do mesmo deve ser apreciada em separado, podendo o 
Poder Executivo apresentar novo projeto de lei para análise da Câmara.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 13 de junho de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
José Noimar Mai
2º Secretário
Neri P. Putzel
Vereador
Sidney J. Breier
Vice-Presidente
Claudir Watte
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
José Cléo Kunst
Vereador
Wilmar J. Parisotto
Vereador

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