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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa“Cria Nível Salarial e reenquadra cargos, para adequar a Lei Municipal Complementar n.º 2, de 26 de março de 2018, que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São Carlos” em relação ao piso salarial nacional estabelecido para o cargo de professor, e autoriza o pagamento retroativo de diferença remuneratória”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-14T15:11:45.895934-03:00 APROVADA 8 0 0
2022-07-07T16:25:42.238676-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM Nº 023, DE 27 DE JUNHO DE 2022
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhora Presidente, 
Encaminho para o Plenário da Câmara Municipal de São Carlos o Projeto 
de Lei Complementar n.º 010/2022 que “Cria Nível Salarial e reenquadra cargos, para 
adequar a Lei Municipal Complementar n.º 002, de 26 de março de 2018, que “Dispõe 
sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São Carlos” em 
relação ao piso salarial nacional estabelecido para o cargo de professor, e autoriza o 
pagamento retroativo de diferença remuneratória.”.
No presente caso, ante a necessidade de enquadramento dos cargos ao 
seu nível salarial, necessária a revogação da Lei Complementar n.º 004, de 27 de maio 
de 2022, com a aprovação do presente projeto de lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto 
de Lei Complementar, como forma de modernizar o ordenamento jurídico municipal e 
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no 
trato das matérias de interesse público.
Aguardo que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente 
proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os 
protestos da minha perfeita estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010, 27 DE JUNHO DE 2022
Cria Nível Salarial e reenquadra cargos, para adequar 
a Lei Municipal Complementar n.º 2, de 26 de março de 
2018, que “Dispõe sobre a organização administrativa 
do Poder Executivo do Município de São Carlos” em 
relação ao piso salarial nacional estabelecido para o 
cargo de professor, e autoriza o pagamento retroativo 
de diferença remuneratória.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, 
que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado o Nível IV, no Grupo de VII – Magistério, vinculados à Secretária 
Municipal de Educação, do Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, da 
Lei Complementar n.º 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo I, desta Lei 
Complementar.
Art. 2º - Fica atualizado o Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo, da Lei Complementar 
n.º 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento retroativo, a partir de janeiro de 2022, dos 
vencimentos e dos seus reflexos financeiros relativos à diferença paga a menor do 
vencimento base em relação ao Nível Salarial criado por esta Lei Complementar,
contemplando férias, 13º salário e os adicionais de titulação, progressão por mérito, 
triênio, agregação de vantagens, função de confiança e gratificação por regência de 
classe, para os servidores ora enquadrados no Nível IV, do Grupo VII, do Anexo III -
Tabela de Vencimentos dos professores do Magistério, vinculados à Secretária 
Municipal de Educação, da Lei Complementar n.º 2, 26 de março de 2018.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão calculados e pagos em até 150 
(cento e cinquenta dias).
Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar n.º 004, de 27 de maio de 2022.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 27 de junho de 2022
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º ______/2022
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO I
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO II
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO III
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO V
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS 
SEMANAIS
GRUPO VII 
MAGISTÉRIO
20 HS 
SEMANAIS
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
10 1.212,00 21 1.783,77 31 2.409,98 41 2.844,34 51 3.916,62 61 11.000,00I 1.734,72
11 1.779,03 22 2.012,58 32 2.568,10 42 2.934,57 51A 3.139,62 62 12.320,00III 1.858,06
12 1.780,61 23 2.084,77 33 2.599,72 43 3.006,76 52 4.495,70 IV 1.922,82
13 1.782,19 53 5.360,16
54 7.526,22
55 7.706,39
56 18.354,55
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR N.º ______/2022
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO CÓD. CARGO NÍVEL N.º DE 
VAGAS
7-MAGISTÉRIO (MAG) 71001
1 Professor Educação 
Infantil – Creche e 
Pré-Escola
IV 44
2 Professor de Ensino 
Fundamental Anos 
Iniciais 1º ao 5º ano
IV 20
31 Português IV 03
32 Matemática IV 03
33 História IV 03
34 Ciências IV 03
35 Geografia IV 03
36 Ensino Religioso IV 01
4 Artes IV 05
5 Educação Física IV 08
6 Inglês IV 03

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