Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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MENSAGEM Nº 024, DE 27 DE JUNHO DE 2022
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Prezados,
Remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei
que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio com o Estado
de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando a
realização de policiamento ostensivo motorizado por meio de guarnições de
radiopatrulha da Polícia Militar, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a formulação de um convênio
entre o município de São Carlos e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia
Militar, para que esta última possa auxiliar com rondas diárias, além de auxiliar nas
operações de controle de barulho urbano do município, por intermédio do serviço de
Rádio Patrulhamento.
Com efeito, vale lembrar que São Carlos é uma cidade turística, que vem
crescendo muito nos últimos anos, necessitando, portanto, de apoio de outros órgãos
para fins de garantir a tranquilidade e o sossego de nossos munícipes, o que se faz por
intermédio do apoio oferecido pela Polícia Militar.
Aguardo que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos da minha perfeita estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 017, DE 27 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VISANDO
A REALIZAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
MOTORIZADO POR INTERMÉDIO DE GUARNIÇÕES DE
RADIOPATRULHA DA POLÍCIA MILITAR.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em
vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Santa
Catarina, através da Polícia Militar de Santa Catarina, visando a realização de
policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de radiopatrulha da
Polícia Militar.
Art. 2º. O convênio mencionado no Art. 1º tem por objetivo a manutenção do serviço
de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento
de ocorrências no município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar,
sendo de responsabilidade do município:
I- Disponibilização, mensalmente, a importância equivalente à 270 (duzentas e
setenta) UFRM (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para cobrir despesas com a
manutenção do serviço, conforme a minuta do convênio.
II- Disponibilização de 01 (um) Auxiliar de Serviços gerais, para auxiliar na
manutenção das atividades do batalhão, com carga horária igual ou superior a 20h
(vinte horas) semanais.
Art. 3º. A vigência do convênio será por 10 anos, a partir da data da assinatura,
podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º. Integra esta Lei, independente da transcrição, a minuta anexa deste convênio.
Art. 5º. Os encargos decorrentes desta Lei serão suportados por dotações do
orçamento vigente.
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 163/1990.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
CARLOS/SC, E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO MOTORIZADO POR INTERMÉDIO DE GUARNIÇÕES DE
RADIOPATRULHA DA POLÍCIA MILITAR.
Aos ** dias do mês de ****** de 2022, o Município de São Carlos/SC, doravante
denominado - Município, situado à rua, Demétrio Lorenz, nº 747, inscrito no CNPJ sob
nº 82.945.718/0001-15, neste ato representado pelo Exmo. Sr. **************, Prefeito
Municipal, e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, doravante denominada - PMSC, situada à ********************QUALIFICAÇÃO
PM/SC ***********, amparados na Lei Municipal nº ***** de ********** de ******** de
2022, no inciso IV, do Art. 45-D da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
no Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto nº 1.158, de 18 de março de
2008 e na e demais normativas, respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar
o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a manutenção do serviço de policiamento
ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no
Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução das obrigações deste convênio compete:
a) - À PMSC:
I. Dispor de Organização Policial Militar no Município;
II. Destacar policiais militares necessários para o planejamento, execução e fiscalização
do policiamento ostensivo através de radiopatrulha;
III. Fornecer as viaturas necessárias para tal serviço, devendo estas ser cadastrada no
setor competente do Município e na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia
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Militar, cuja quantidade será definida de acordo com as necessidades e
disponibilidades;
IV. Equipar as viaturas com estações transceptoras móveis, para comunicação entre
essas e uma central de atendimentos;
V. Manter uma central de atendimentos equipada com uma estação transceptora fixa
ou equipamento alternativo, no porte suficiente para atendimento à demanda do
serviço;
VI. Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) - Ao Município:
I. Disponibilizar, mensalmente, a importância de 270 (duzentas e setenta) UFRM
(Unidade Fiscal de Referencia Municipal), Cujo valor unitário atual é de R$ 19,14
(dezenove reais e quatorze centavos), para cobrir as despesas com manutenção
(combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço
(conveniada), visando proporcionar condições de execução do policiamento de
radiopatrulha no Município, e para cobrir as despesas com material de expediente,
limpeza, fardamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação
do pessoal de serviço.
II. Depositar a importância prevista no inciso “I” na primeira quinzena de cada mês, em
conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do Município, sob a denominação de
“município pmsc radio patrulha” – Ag. 1395-1 – C/C 19.439-5, receber valores
depositados à título de doação por pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir
com o serviço de rádio patrulhamento, objeto deste Convênio, colocando a conta
vinculada ao convênio à disposição dos possíveis doadores;
III. Disponibilizar, um Servidor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para em
conformidade com suas atribuições da legislação em vigor, auxiliar na manutenção das
atividades do batalhão de Policia Militar, localizado no Município de São Carlos/SC.
Com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais;
IV. Realizar, a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao
atendimento do objeto do presente convênio, por requisição do Comandante da
Organização Policial Militar do Município, observadas as Diretrizes de Ação
Administrativas do Comando Geral da PMSC;
V. Prestação de Contas dos Recursos repassados, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
São executores do presente convênio, o Prefeito Municipal ou quem por ele
designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação, os encargos decorrentes
deste Convenio serão suportados por dotações do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente convênio terá validade por 10 (dez) anos, contados da data de sua
publicação em Diário Oficial, podendo ser denunciado, a qualquer época, por mútuo
acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independente de
interpelação judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias resultantes do presente convênio.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4 (quatro)
vias de igual teor, junto com duas testemunhas. A minuta do presente convênio foi
analisada pela Assessoria Jurídica nos termos da Lei.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em **** de ******** de 2022.