Projeto de Lei Ordinária n.º 007/2022 do Poder Legislativo, de 08 de Agosto de 2022.
Autoria: Ver.ª Sidirléia Argenta Assmann - PT
Dispõe sobre a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no município de são carlos e adota outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Carlos, a Carteira de Identificação do Autista (CIA).
§ 1º Carteira é destinada a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de facilitar ao autista, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
§ 2º O atendimento preferencial, de que trata o § 1º, será regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Para o efetivo atendimento preferencial, os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como estabelecimentos de caráter privado, em conformidade com o regulamento, deverão fazer a instalação de placas e avisos de atendimento preferencial, com o símbolo universal do autismo, um laço colorido com uma estampa de peças de quebra-cabeças em várias cores.
Art. 2º Para a obtenção da Carteira de Identificação do Autista (CIA), passará a ter a sua primeira via expedida sem qualquer custo, através de requerimento preenchido e devidamente assinado pelo interessado ou por seu representante legal, com o relatório ou declaração médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), e outros documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 3º A expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e terá a validade de 3 (três) anos, devendo ser revalidada gratuitamente pelo órgão expedidor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação do Plenário, o Projeto de Lei Ordinária n.º 007/2022 do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no município de são carlos e adota outras providências.”.
Compreendendo o notório número de casos presentes em nosso município e visando garantir os direitos as pessoas com o espectro autista e a fim de garantir-lhes prioridade de atendimento em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Destaca-se que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições sendo elas marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente.
A características são: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
Valendo ainda mencionar, que cada pessoa dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter um conjunto diferente de características.
Portanto, já existe o símbolo universal do autismo:
A COR AZUL – Representa a maior incidência de casos no sexo masculino;
QUEBRA-CABEÇA – Representa a complexidade do autismo. As cores diferentes representam a diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno.
O autismo era considerado uma condição rara, que atingia uma em cada 2 mil crianças. No entanto as pesquisas comprovaram que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas, e que afeta mais os meninos do que as meninas. Em geral, o transtorno se instala nos três primeiros anos de vida da criança, quando os neurônios que coordenam a comunicação e os relacionamentos sociais deixam de formar as conexões necessárias.
Neste sentido, o presente projeto de lei, visa garantir direitos aos portadores de autismo, evitando qualquer tipo de constrangimento as crianças e seus familiares, posto em que as características não são aparentemente visíveis. Assim haverá uma efetivação do atendimento preferencial em locais públicos e privados.
Diante disto, a carteira de identificação de autismo possibilitará o atendimento digno e prioritário aos portadores do Transtorno em evidência, em locais públicos e privados, e estes, por sua vez, deverão fazer a inclusão de placas e avisos de atendimento preferencial, com o símbolo universal do autismo, um laço colorido com uma estampa de peças de quebra-cabeças em várias cores.
São Carlos/SC, 08 de Agosto de 2022.
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Sidirléia Argenta Assmann
Vereadora - PT