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Emenda Aditiva n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2022.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Item 1 – Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária n.
º 021/2022, o seguinte artigo:
Art. 10. Fica alterado o artigo 17, da Lei Municipal n. 1.843/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. É permitida a recondução ilimitada ao cargo de conselheiro tutelar para novos processos de escolha, conforme disposto no art. 132 da Lei Federal nº 13.824/2019”.
Item 2 – Fica reordenada a numeração dos artigos da proposição, de acordo a técnica legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a proposição, visando incluir na redação do projeto mais uma alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente que não foi observada incialmente, no que diz respeito ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Ao propor essa emenda, tem-se o exercício da verdadeira competência legislativa. Redigindo leis e contribuindo para melhor segurança jurídica quando da observância do ordenamento jurídico.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 29 de agosto de 2022.
Claudir Watte
Membro
José Cléo Kunst
Presidente/Relator
Tiani Marschall Sackser
Membra
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