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materia nº 1/2022

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaEmenda Aditiva n.º 001/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T16:41:28.558857-03:00 APROVADA 8 0 0

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Emenda Aditiva n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2022.

Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Item 1 – Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária n.

º 021/2022, o seguinte artigo:



Art. 10.  Fica alterado o artigo 17, da Lei Municipal n. 1.843/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art.17.  É permitida a recondução ilimitada ao cargo de conselheiro tutelar para novos processos de escolha, conforme disposto no art. 132 da Lei Federal nº 13.824/2019”.



Item 2 – Fica reordenada a numeração dos artigos da proposição, de acordo a técnica legislativa.



JUSTIFICAÇÃO



Justifica-se a proposição, visando incluir na redação do projeto mais uma alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente que não foi observada incialmente, no que diz respeito ao cargo de Conselheiro Tutelar.



Ao propor essa emenda, tem-se o exercício da verdadeira competência legislativa. Redigindo leis e contribuindo para melhor segurança jurídica quando da observância do ordenamento jurídico.

Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.

São Carlos/SC, 29 de agosto de 2022.







Claudir Watte

Membro





José Cléo Kunst

Presidente/Relator





Tiani Marschall Sackser

Membra





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