MOÇÃO 031/2022 Apresentada em 05/09/2022.
Bancadas do PT, PP, MDB, PSDB e PL.
TEOR DA MOÇÃO:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) n.º 124, que possibilita que uma lei federal institua os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras;
CONSIDERANDO que os pisos salariais nacionais dos profissionais em evidência foram devidamente instituídos pela Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que os profissionais beneficiados, mais do que merecidamente, tiveram seus trabalhos reconhecidos durante a Pandemia, todavia, somente agora tiveram seu piso salarial instituído, iniciando assim a materialização desse reconhecimento;
CONSIDERANDO que, não somente na pandemia, mas de modo contínuo e integral, o trabalho realizado por esses profissionais é fundamental para um atendimento mais humanizado à toda a população quando da utilização dos serviços de saúde, públicos ou privados;
CONSIDERANDO que este pequeno avanço nas remunerações desses profissionais da saúde está em xeque, tendo em vista a decisão cautelar do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, proferida em 04 de setembro do corrente ano, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.222, que suspendeu a Lei Federal 14.434/2022, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Requerem deste Plenário o acolhimento da presente Moção e o seu envio aos representantes catarinenses no Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa, aos Conselhos Federais e ao Ministério da Saúde, e demais autoridades competentes:
A Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, APELA para que despendam esforços para que a Lei Federal n.º Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”, seja, de fato, colocada em prática, e que cada vez mais sejam criados dispositivos em prol dos profissionais da área da saúde.
Nestes termos, pedem deferimento.
SALA DAS SESSÕES, em 05 de Setembro de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
José Noimar Mai
2º Secretário
José Cléo Kunst
Vereador
Sidney José Breier
Vice-Presidente
Carmo Riffel
Vereador
Neri Pereira Putzel
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador