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materia nº 62/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaQue o Poder Executivo do Municipal elabore projeto de lei complementar para atualizar os vencimentos dos cargos públicos municipais de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem, para, no mínimo, estarem equivalentes ao piso nacional desses cargos estipulado pela Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022.
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2022-09-15T16:51:12.017822-03:00 APROVADA 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
INDICAÇÃO 062/2022
Ver. Ronei Schislenco Chaves - MDB
TEOR DA INDICAÇÃO:
O vereador infra-assinado, nos termos do art. 126 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o acolhimento da 
presente Indicação:
Que o Poder Executivo do Municipal elabore projeto de 
lei complementar para atualizar os vencimentos dos cargos públicos 
municipais de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de 
enfermagem, para, no mínimo, estarem equivalentes ao piso nacional 
desses cargos estipulado pela Lei Federal n.º 14.434, de e 4 de 
agosto de 2022.
Justifica-se a indicação, com o intuito de acelerar o 
processo para que os Profissionais em evidência, possam ser 
valorizados financeiramente pela Administração Municipal.
Destaca-se que, apesar de os efeitos da lei federal em 
evidência estarem suspensos, percebe-se a intenção da 
Administração Municipal em assegurar vencimentos, no mínimo, 
compatíveis com o piso estabelecido, uma vez que o Secretário 
Municipal de Saúde esteve acompanhando a última sessão ordinária 
da Câmara, participando, inclusive, de registro fotográfico 
relativo à apresentação de Moção da Câmara Municipal, 
solidarizando-se e mobilizando-se para que a referida lei, possa, 
de fato, surtir efeitos.
Salienta-se que, embora o Poder Público Municipal não 
possa garantir salários compatíveis para os trabalhadores regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é possível 
oportunizar melhores vencimentos aos servidores públicos 
estatutários, isto é, que compõem o quadro de pessoal efetivo da 
administração municipal, independente da constitucionalidade da 
mencionada lei federal.
Assim, como os parlamentares apresentaram moção em prol 
da classe, entendo que serão favoráveis a acelerar o processo para 
concessão de vencimentos compatíveis com os que se almeja com a 
aplicação da lei em discussão.
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em 
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de Setembro de 2022.
Ronei Schislenco Chaves
Vereador

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