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Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 009, de 12 de Setembro de 2022.
Autoria: Ver.ª Sidirléia Argenta Assmann - PT
Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de São Carlos/SC, a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada na semana do dia 10 de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de São Carlos, por meio de atos informativos, educativos e organizados, sobre a importância da doação de sangue, e os requisitos e procedimentos para realizar a doação.
Art. 3º O Poder Público Municipal ficará autorizado para estabelecer e organizar, o calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
§ 1º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador de Sangue.
§ 2º O Poder Executivo, poderá, entre outras ações, durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, disponibilizar transporte para o deslocamento de doadores ao Hemosc, ou ainda, auxiliar, mesmo financeiramente, na vinda de profissionais e equipamentos do Hemosc para que as doações possam ser feitas no município.
Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei poderá regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Senhores Vereadores,
Esta proposição visa promover a conscientização de toda a população são-carlense, sobre a importância da doação de sangue e valorizar àquelas que já realizam periodicamente suas doações.
Neste sentido, é de suma importância a doação voluntária de sangue, sendo uma forma de incentivar toda a população por meio de datas como as que se pretende instituir com esta lei. Salienta-se que o potencial aumento do número de doadores é uma forma de eliminar ou diminuir a carência deste insumo fundamental aos serviços de saúde em todo o Brasil.
Destaco que a falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil constitui-se em um sério problema de saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas por falta de estoque nos bancos de sangue.
A doação de sangue é primordial para salvar vidas, bem como inserir na sociedade o pensamento e a possibilidade de salvar vidas, pois, muitas pessoas necessitam diariamente de sangue para sobreviver.
Assim, as proposições que colocamos neste projeto de lei são formas de estimular o povo São-Carlense a praticarem a doação voluntária e altruísta.
Ante o exposto, fica evidente a importância deste projeto, pois é notório que há um número significativo de pessoas que necessitam de sangue para salvar suas vidas. Além disso, é essencial informar e conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores.
São Carlos/SC, 12 de Setembro de 2022.
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Sidirléia Argenta Assmann
Vereadora - PT
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