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Emenda Aditiva n.º 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 011/2022.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Item 1 - Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar n.
º 011/2022, o seguinte artigo:
“Art. 2º Fica atualizado o Organograma, previsto no Anexo I, da Lei Complementar Municipal n.º 002, de 26 de Março de 2018, conforme Anexo I desta Lei Complementar”.
Item 2 - Fica acrescido o Anexo I, conforme anexo único desta Emenda, ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/2022.
Item 3 - Fica reordenada a numeração dos artigos e anexos da proposição, de acordo a técnica legislativa, principalmente, com o que dispõe a Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a emenda, pois, verificou-se a necessidade de atualizar o Organograma da Lei Complementar n.º 2, de 26 de março de 2018, tendo em vista as alterações em virtude do Projeto de Lei Complementar n.º 11/2022, principalmente, pela criação do Departamento de Gestão de Pessoas, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Além disso, para tanto, é necessário a inclusão de artigo para estabelecer e ratificar a alteração do organograma, com a incorporação do anexo atualizado.
Constatou-se, por fim, a necessidade de, quando da elaboração da redação final, se aprovado o projeto, reordenar artigos e anexos de acordo com a técnica legislativa, contudo, sem realizar outras alterações do conteúdo da proposta de lei complementar em tela.
Ao propor essa emenda, tem-se o exercício da verdadeira competência legislativa. Redigindo leis e contribuindo para melhor segurança jurídica quando da observância do ordenamento jurídico.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 12 de setembro de 2022.
Claudir Watte
Membro
José Cléo Kunst
Presidente/Relator
Tiani Marschall Sackser
Membra
ANEXO ÚNICO – EMENDA ADITIVA N.º 2/2022
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
ORGANOGRAMA
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