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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa“Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), e dá outras providências”.
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2022-05-05T16:16:56.843646-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMA PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de 
Intenções, consubstanciado no texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de 
Inovação na Gestão Pública (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município.
O CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007, tendo por 
objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na 
modernização da gestão pública. 
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica 
de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a 
administração indireta dos entes consorciados. 
Em 2007 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 1503 de 17 de dezembro 
de 2007, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do Município no 
Consórcio.
Considerando que já se quase 15 (quinze) anos desde a formalização do Protocolo de 
Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar, ao longo do tempo, 
revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de 
Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto 
Federal n.º 6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776 e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado 
de Santa Catarina – TCE/SC.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar 
as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o 
texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei 
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a 
Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (grifos nossos)
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, 
Conselho de Prefeitos do CIGA, realizada de forma virtual no período de 24 a 27 de janeiro de 
2022, com apuração dos votos no dia 28 de janeiro de 2022, conforme demonstram os 
seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber: 
 Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, o qual 
encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf e no site do CIGA: https://ciga.sc.gov.br/facaparte/
 Ata da 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual foi aprovada a consolidação das 
alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, sendo necessária a ratificação pelo 
nobre Poder Legislativo para ratificação, a qual foi publicada no Diário Oficial dos Municípios 
de Santa Catarina e está disponível no seguinte link: 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1643829300_ata_29_asse
mbleia_geral_ordinria__virtual_assinada_extrato.pdf
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as 
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos, carreiras e a forma 
de atuação necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais 
necessidades da Administração Pública e da própria legislação vigente. 
Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA visam ao 
desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à elevação do 
grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste empregado qualificado 
no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no mérito e na profissionalização, 
contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das Instituições e da prestação dos serviços 
públicos e estão condicionados à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote 
regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior 
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais 
relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a 
otimização dos recursos financeiros.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público do 
CIGA exigiram todo um processo anterior de análise, debate e aprovação em Assembleia 
Geral, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das 
modificações propostas.
Vale ressaltar que é imprescindível a participação de nosso município no CIGA, e a 
consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o 
desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por 
meio de gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, 
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível 
essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio de Inovação 
na Gestão Pública (CIGA), que está em plena atividade. 
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de 
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 17 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA 
GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fernando José Signori, Prefeito em Exercício do Município de São Carlos, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa 
apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 
29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, 
as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de 
Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este 
Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1503/2007;
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na 
Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 16 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício. 

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