Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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MENSAGEM 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMA PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de
Intenções, consubstanciado no texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de
Inovação na Gestão Pública (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município.
O CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007, tendo por
objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na
modernização da gestão pública.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a
administração indireta dos entes consorciados.
Em 2007 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 1503 de 17 de dezembro
de 2007, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do Município no
Consórcio.
Considerando que já se quase 15 (quinze) anos desde a formalização do Protocolo de
Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar, ao longo do tempo,
revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de
Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto
Federal n.º 6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776 e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina – TCE/SC.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar
as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o
texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a
Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados. (grifos nossos)
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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Esclareço que a consolidação foi aprovada na 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA,
Conselho de Prefeitos do CIGA, realizada de forma virtual no período de 24 a 27 de janeiro de
2022, com apuração dos votos no dia 28 de janeiro de 2022, conforme demonstram os
seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, o qual
encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf e no site do CIGA: https://ciga.sc.gov.br/facaparte/
Ata da 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual foi aprovada a consolidação das
alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, sendo necessária a ratificação pelo
nobre Poder Legislativo para ratificação, a qual foi publicada no Diário Oficial dos Municípios
de Santa Catarina e está disponível no seguinte link:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1643829300_ata_29_asse
mbleia_geral_ordinria__virtual_assinada_extrato.pdf
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos, carreiras e a forma
de atuação necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais
necessidades da Administração Pública e da própria legislação vigente.
Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA visam ao
desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à elevação do
grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste empregado qualificado
no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no mérito e na profissionalização,
contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das Instituições e da prestação dos serviços
públicos e estão condicionados à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote
regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais
relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a
otimização dos recursos financeiros.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público do
CIGA exigiram todo um processo anterior de análise, debate e aprovação em Assembleia
Geral, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das
modificações propostas.
Vale ressaltar que é imprescindível a participação de nosso município no CIGA, e a
consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o
desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por
meio de gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria,
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível
essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio de Inovação
na Gestão Pública (CIGA), que está em plena atividade.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 17 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA
GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fernando José Signori, Prefeito em Exercício do Município de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa
apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo
29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos,
as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este
Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1503/2007;
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na
Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 16 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício.