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materia nº 1/2023

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaEmenda Aditiva n.º 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022.
native_id234

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T15:49:19.604224-03:00 APROVADA 7 1 0
2023-02-09T15:25:28.874712-03:00 APROVADA 5 4 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Emenda Aditiva n.º 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022.
Autoria: Bancadas do MDB e PSDB.
Item 1 - Fica acrescido ao Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022, que Institui o Programa 
Municipal Oportunidade Jovem e dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências, o seguinte parágrafo:
“§ 6º Na hipótese de concessão de bolsas de estágios a estudantes de nível superior, poderão ser 
admitidos somente estagiários que tenham concluído, no mínimo, 50% do respectivo curso”.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de priorizar os estudantes que estejam em uma 
fase mais adiantada e, portanto, que dificilmente irão abandonar e/ou trocar de área de formação.
Além disso, estando em uma fase mais adiantada, terão, teoricamente mais 
conhecimentos a ofertar, e assim poderão ter um estágio mais proveitoso do que aqueles que estão no 
primeiro semestre, por exemplo.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para 
análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 06 de fevereiro 2023.
Ronei S. Chaves
Vice-Presidente
Neri Pereira Putzel
2º Secretário
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Carmo Riffel
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária

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