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CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
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E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Emenda Aditiva n.º 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022.
Autoria: Bancadas do MDB e PSDB.
Item 1 - Fica acrescido ao Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022, que Institui o Programa
Municipal Oportunidade Jovem e dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito da Administração
Pública Municipal e dá outras providências, o seguinte parágrafo:
“§ 6º Na hipótese de concessão de bolsas de estágios a estudantes de nível superior, poderão ser
admitidos somente estagiários que tenham concluído, no mínimo, 50% do respectivo curso”.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de priorizar os estudantes que estejam em uma
fase mais adiantada e, portanto, que dificilmente irão abandonar e/ou trocar de área de formação.
Além disso, estando em uma fase mais adiantada, terão, teoricamente mais
conhecimentos a ofertar, e assim poderão ter um estágio mais proveitoso do que aqueles que estão no
primeiro semestre, por exemplo.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para
análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 06 de fevereiro 2023.
Ronei S. Chaves
Vice-Presidente
Neri Pereira Putzel
2º Secretário
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Carmo Riffel
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
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