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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa“Altera a Lei Municipal Complementar n.º 002/2018, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-06T17:05:42.373105-03:00 APROVADA 8 0 0
2022-05-06T16:28:25.728873-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM 009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Junto ao prazer de cumprimentá-los, tenho a honra de submeter a aprovação 
dos nobres edis, o presente projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de Cargo 
de Arquiteto e Urbanista, a criação do Cargo de Procurador do Município, e, o, aumento de 
mais uma vaga do Cargo de Engenheiro, alterando assim a Lei Complementar Municipal nº 
002/2018.
 O Projeto de lei tem como finalidade melhorar o atendimento à demanda e 
principalmente à qualidade dos serviços públicos executados pelo Município de São Carlos/SC, 
o quadro de profissionais técnicos existentes é insuficiente para atender à demanda existente 
hoje no Município.
Assim conforme ocorrer o desenvolvimento do Município, as vagas poderão ser 
preenchidas para agilizar os projetos, obras e melhorias.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito 
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus 
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 17 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício. 
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002/2018, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI, Prefeito em Exercício do Município de São Carlos/SC, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, à todos os 
habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo conforme incisos 
I e II, alterando os anexos II e X da Lei Municipal Complementar nº 002, de 26 de março de 
2018, objetivando a manutenção e ampliação da qualidade do serviço prestado pelo 
Município.
I – Arquiteto e Urbanista;
II – Procurador do Município.
Art. 2º. As informações relativas às atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições 
para ingresso e habilitação do Cargo Efetivo criado por esta Lei são as que constam nos Anexos 
II e X, conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 01 (uma) vagas de 
Engenheiro Civil, passando ao total de 02 (duas) vagas, alterando o anexo II da Lei Municipal 
Complementar nº 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º. As despesas oriundas das contratações feitas com base nesta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias do Exercício vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 17 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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ANEXO I
QUADRO DE CARGO EFETIVO E VENCIMENTO
GRUPO CÓD. CARGO NIVEL Nº TOTAL DE VAGAS
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO 
(TEC)
Engenheiro Civil 55 02
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO 
(TEC)
Arquiteto e Urbanista 55 01
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO 
(TEC)
Procurador do 
Município
55 01
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAL
5.TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)
DENOMICAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; Elaborar projetos de edifícios 
públicos e de urbanização; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Participar da elaboração de 
projetos do Plano Diretor; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer 
orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; Planejar ou orientar a 
construção e reparo de monumentos públicos; Projetar dirigir e fiscalizar serviços de 
urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder 
à vistoria de construções; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades 
por infringência a normas e posturas municipais, constadas na sua área de atuação; 
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
REGIME DE TRABALHO: Estatutário 
CARGA HORARIA: 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e 
Registro no Conselho de Classe.
DENOMICAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os 
conhecimentos técnico; especializados da categoria; Emitir pareceres de natureza jurídica; 
Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com 
assessoramento jurídico em geral; Lavrar a analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e 
respectivos aditivos; Representar a instituição em juízo; Assistir as reclamatórias trabalhistas 
movida por funcionários ou ex- funcionários; Acompanhar permanentemente o andamento 
de processos e ações jurídicas; Acompanhar as publicações de natureza jurídica 
especialmente as ligadas às atividades do órgão; Elaborar ante-projetos de leis, decreto-lei, 
decretos, regulamentos, portarias e normas internas; Elaborar exposição de motivos que 
exijam atenção especializada do profissional; Participar de comissões disciplinares ou de 
sindicâncias; Desempenhar outras atividades semelhantes; Zelar pela conservação do 
patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com 
comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; 
Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos 
competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas 
relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da 
vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o 
trabalho e a redução do custo das operações.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
REGIME DE TRABALHO: Estatutário 
CARGA HORARIA: 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo em Direito e Registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB.

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