Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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MENSAGEM 009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Junto ao prazer de cumprimentá-los, tenho a honra de submeter a aprovação
dos nobres edis, o presente projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de Cargo
de Arquiteto e Urbanista, a criação do Cargo de Procurador do Município, e, o, aumento de
mais uma vaga do Cargo de Engenheiro, alterando assim a Lei Complementar Municipal nº
002/2018.
O Projeto de lei tem como finalidade melhorar o atendimento à demanda e
principalmente à qualidade dos serviços públicos executados pelo Município de São Carlos/SC,
o quadro de profissionais técnicos existentes é insuficiente para atender à demanda existente
hoje no Município.
Assim conforme ocorrer o desenvolvimento do Município, as vagas poderão ser
preenchidas para agilizar os projetos, obras e melhorias.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 17 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002/2018,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI, Prefeito em Exercício do Município de São Carlos/SC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, à todos os
habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo conforme incisos
I e II, alterando os anexos II e X da Lei Municipal Complementar nº 002, de 26 de março de
2018, objetivando a manutenção e ampliação da qualidade do serviço prestado pelo
Município.
I – Arquiteto e Urbanista;
II – Procurador do Município.
Art. 2º. As informações relativas às atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições
para ingresso e habilitação do Cargo Efetivo criado por esta Lei são as que constam nos Anexos
II e X, conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 01 (uma) vagas de
Engenheiro Civil, passando ao total de 02 (duas) vagas, alterando o anexo II da Lei Municipal
Complementar nº 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º. As despesas oriundas das contratações feitas com base nesta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias do Exercício vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 17 de fevereiro de 2022.
FERNANDO JOSÉ SIGNORI
Prefeito Municipal em Exercício.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO I
QUADRO DE CARGO EFETIVO E VENCIMENTO
GRUPO CÓD. CARGO NIVEL Nº TOTAL DE VAGAS
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO
(TEC)
Engenheiro Civil 55 02
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO
(TEC)
Arquiteto e Urbanista 55 01
5 - TÉCNICO CIENTÍFICO
(TEC)
Procurador do
Município
55 01
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAL
5.TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)
DENOMICAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; Elaborar projetos de edifícios
públicos e de urbanização; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Participar da elaboração de
projetos do Plano Diretor; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer
orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; Planejar ou orientar a
construção e reparo de monumentos públicos; Projetar dirigir e fiscalizar serviços de
urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder
à vistoria de construções; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades
por infringência a normas e posturas municipais, constadas na sua área de atuação;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORARIA: 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e
Registro no Conselho de Classe.
DENOMICAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os
conhecimentos técnico; especializados da categoria; Emitir pareceres de natureza jurídica;
Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com
assessoramento jurídico em geral; Lavrar a analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e
respectivos aditivos; Representar a instituição em juízo; Assistir as reclamatórias trabalhistas
movida por funcionários ou ex- funcionários; Acompanhar permanentemente o andamento
de processos e ações jurídicas; Acompanhar as publicações de natureza jurídica
especialmente as ligadas às atividades do órgão; Elaborar ante-projetos de leis, decreto-lei,
decretos, regulamentos, portarias e normas internas; Elaborar exposição de motivos que
exijam atenção especializada do profissional; Participar de comissões disciplinares ou de
sindicâncias; Desempenhar outras atividades semelhantes; Zelar pela conservação do
patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com
comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;
Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos
competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas
relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da
vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o
trabalho e a redução do custo das operações.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORARIA: 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo em Direito e Registro na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.