Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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Ofício nº 022/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 004/2023.
Prezados,
Encaminhamos o presente Projeto que requer autorização para celebrar termo
de fomento com SOCIEDADE PORTO DOS CANTADORES, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no sob o nº CNPJ: 75.437.145/0001-53, para a concessão de auxílio financeiro e
dá outras providências.
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades culturais
desenvolvidas demandam custos à entidade e seus integrantes.
Portanto, no ano de 2023, estamos propondo repasse de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), considerado razoável dentro das atuais condições do Município, sem haver
prejuízo aos demais programas de gestão.
Desta forma, a administração municipal demonstra o seu interesse em auxiliar
e incentivar a cultura local e regional, através da dança tradicional no Município, no
entanto, neste momento, este é o valor possível de ser repassado e, estando os
membros integrantes da entidade de acordo com esta realidade.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de
Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande
esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 003, DE 2 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO
DE FOMENTO COM A SOCIEDADE PORTO DOS
CANTADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rudi Miguel Sander, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições, faz saber, a todos os habitantes deste Município, que encaminha
para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com
SOCIEDADE PORTO DOS CANTADORES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no sob o nº
CNPJ: 75.437.145/0001-53, para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) entre os meses de março a dezembro de 2023.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput tem a finalidade de auxiliar a
entidade com um valor anual, o qual auxiliará a custear as despesas com a manutenção
da entidade conforme art. 5º.
Art. 2º - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Art. 3º - Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a
repassar a entidade o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão pagos em
parcela única.
Art. 4º - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição
do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem
como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho (Anexo I),
apresentado pela entidade e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações.
Art. 5º - Fica estipulado que o SOCIEDADE PORTO DOS CANTADORES, entidade sem fins
lucrativos, deverá apresentar prestação de contas ao Município, ao final da execução do
projeto, na forma contábil, conforme exige o Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, obedecendo-se a Lei Federal nº 13.019/2014. Os quais deverão ser aplicados,
exclusivamente, no objeto do Termo de Fomento a ser celebrado com a entidade, mais
especificamente:
I - Transporte da entidade para os eventos;
II - Despesas com alimentação;
III – Despesas com instrutor de canto coral.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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Art. 6º - O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente,
através de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação a ser instituída por Decreto, conforme estabelecido pela Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º - As despesas oriundas com base nesta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do Exercício vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO - TERMO DE FOMENTO – PROJETO
Identificação do proponente
Nome da OSC: SOCIEDADE PORTO DOS CANTADORES
CNPJ:
75.437.145/0001-53
Endereço: Rua DO COMERCIO S/N
Complemento: Igreja Bairro: centro CEP:89885-000
Telefone: (49)33254061 Telefone: (49)991247054 Telefone: (DDD)
E-mail: malefranz@hotmail.com Site:
Não possui
Dirigente da OSC: HELIA TERNUS - Presidente
CPF: ***.079.549-**
Endereço do Dirigente: Rua Demétrio Lorenz, 413 - Centro – São Carlos-SC
Dados do projeto
Nome do Projeto: PAGAMENTO DE DESPESAS COM ATIVIDADES DO CORAL PORTO DOS
CANTADORES
Local de realização:
Município de São Carlos
Período de realização:
Diversos
Horários de
realização:
diversos
Nome do responsável técnico do projeto:
Helia Ternus
Nº do registro
profissional:
Valor total do projeto: R$ 18.650,00 (dezoito mil seiscentos e cinquenta reais)
HISTÓRICO DO PROPONENTE
Há noventa anos surgiu o Coral Porto dos Cantadores. Na época os primeiros
colonizadores, reuniam-se na beira do rio Uruguai para cantar e assim matar a saudade
de suas famílias, amigos. A música era tida como um alento para estes colonizadores e
também força para continuarem seus trabalhos com determinação, coragem e animo
pois, acreditavam serem estas terras um futuro promissor, como é nosso município
hoje.
Durante este período de noventa anos, os integrantes se organizaram buscando
legalizar então a Sociedade Porto dos Cantadores.
Muitos dos imigrantes/colonizadores fizeram parte do coral deixando este legado,
sempre para pessoas mais novas de suas famílias.
Atualmente o coral é composto por 25 cantores entre homens e mulher de diversas
idades.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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O coral sempre contou com a parceria do poder público municipal e em alguns anos
recebeu verba a nível estadual por ser uma sociedade era composta por sócios
contribuintes – contribuição espontânea – porém a mais de dez anos não conta mais
com estas contribuições.
Atualmente promove alguns eventos como jantares e encontro de corães para arrecada
fundos.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
O Coral Porto dos Cantadores, é responsável pela animação de canto e liturgia sempre
nos segundos e quintos domingos do mês, da liturgia na Igreja Matriz São Carlos
Borromeu.
Encontram-se, semanalmente nas terças-feiras, para ensaios.
Participam da Liga Regional de Corais e representam nosso município na liga e nos
encontros Regionais e sempre que convidados em apresentações em outras ligas de
corães da região Sul do Brasil e por entidades, escolas, clubes, festas no nosso município.
PÚBLICO ALVO
O Coral Porto dos Cantadores faz suas apresentações para todos os públicos, sem
distinções.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Os recursos recebidos serão aplicados nas despesas diversas para manter as atividades
do Coral Porto dos Cantadores, como Instrutor de canto coral, despesas com honorários
de Escritório Contábil, pagamento de transporte e alimentação em encontros de Corais
da Liga regional.
OBJETIVOS E METAS
Manter-se para poder representar o município de São Carlos em apresentações locais
e também regionais, conforme convites.
META
Ser novamente reconhecido como o primeiro e mais importante coral de nosso
município, assim sendo reconhecido pelo belo trabalho desenvolvido e apresentado ao
longo destes noventa anos de Coral Porto dos Cantadores. Para homenagear seus
fundadores e todos os membros que fizeram parte deste magnífico Coral, atualmente
pouco reconhecido.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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DESCRIÇÃO DO PROJETO E DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS
Estaremos nos apresentando em eventos municipais e regionais, dando prioridade aos
eventos em que o município de São Carlos solicitar nossa presença, escolas, Clubes e
Sociedade em Geral, datas festivas/comemorativas.
METODOLOGIA
As apresentações serão fotografadas, filmadas sempre que possível, publicações nas
redes sociais e jornais, entrevistas em rádios.
Também ressaltamos que nos ensaios teremos lista de presença bem como nas
apresentações, onde todos deverão assinar a presença.
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
Pretendemos cumprir as metas durante o ano de 2023, cumprindo a tabela de missas
na Igreja Matriz e participar de eventos sociais.
CONTRAPARTIDA (apenas se houver)
Especificação
Descrição detalhada de cada
item
Unidade
de
Medida
Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
Transporte
Pagamento de ônibus para
eventos
02 viagens 1.000,00 2.000,00
Instrutor
Pagamento de Instrutor de
Canto Coral
12 meses 1.600,00 19.200,00
Alimentação
Pagamento de refeições em
eventos regionais
50
refeições
45,00 2.250,00
Total geral 23.450,00