Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 025/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 007/2023.
Prezados,
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais,
encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei que tem por
finalidade a autorização legislativa para a cessão de uso de bem público.
Com o intuito de otimizar os espaços já implementados na construção da
área coberta da praça da matriz e também a construção de apoio existente da praça
Arnoldo Staut, criando uma ocupação adequada para cada um deles, buscando
melhorar os ambientes, elevar a qualidade de vida e o bem estar dos munícipes além de
criar novas oportunidades, sejam elas comercias ou não, informativas, cooperativas,
com ou sem fins lucrativos.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e
aprovação do citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 06 de março de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 007, DE 06 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A FIRMAR CONTRATOS DE
CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei,
Art. 1º - Fica o Município de São Carlos/SC, autorizado a firmar Contrato de Cessão de
Uso, com ônus, de parte do imóvel conforme Transcrição 19634, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis de Palmitos/SC, mais precisamente das Salas 01 e 02 da
construção conhecida como “Cobertura da Praça da Matriz”, pertencente ao patrimônio
municipal, para entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º - Fica o Município de São Carlos/SC, autorizado a firmar Contrato de Cessão de
Uso Onerosa, de parte do imóvel conforme Matricula 1.104, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis de São Carlos/SC, mais precisamente o espaço em alvenaria,
conhecido como Sala de Apoio, pertencente ao patrimônio municipal, à pessoa jurídica
legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um
espaço público destinado à realização de atividades, culturais, de lazer e convivência
social inclusive atividades comerciais.
Art. 3º - As concessões de uso serão onerosas e com prazo de até dez anos, podendo
ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida estiver sendo
cumprida.
Art. 4º - A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência
do Município.
1º - As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
2º - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel concedido.
Art. 5º - As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na
licitação e contrato.
Art. 6º - As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal