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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa“Autoriza a firmar contratos de cessão de uso de bens públicos, e dá outras providências”.
native_id247

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T16:39:21.741669-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-03-22T16:48:45.687347-03:00 APROVADA 7 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 025/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 007/2023.
Prezados,
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, 
encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei que tem por 
finalidade a autorização legislativa para a cessão de uso de bem público.
Com o intuito de otimizar os espaços já implementados na construção da 
área coberta da praça da matriz e também a construção de apoio existente da praça 
Arnoldo Staut, criando uma ocupação adequada para cada um deles, buscando 
melhorar os ambientes, elevar a qualidade de vida e o bem estar dos munícipes além de 
criar novas oportunidades, sejam elas comercias ou não, informativas, cooperativas, 
com ou sem fins lucrativos.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e 
aprovação do citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 06 de março de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 007, DE 06 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A FIRMAR CONTRATOS DE 
CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que 
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de 
Lei,
Art. 1º - Fica o Município de São Carlos/SC, autorizado a firmar Contrato de Cessão de 
Uso, com ônus, de parte do imóvel conforme Transcrição 19634, registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis de Palmitos/SC, mais precisamente das Salas 01 e 02 da 
construção conhecida como “Cobertura da Praça da Matriz”, pertencente ao patrimônio 
municipal, para entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º - Fica o Município de São Carlos/SC, autorizado a firmar Contrato de Cessão de 
Uso Onerosa, de parte do imóvel conforme Matricula 1.104, registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis de São Carlos/SC, mais precisamente o espaço em alvenaria, 
conhecido como Sala de Apoio, pertencente ao patrimônio municipal, à pessoa jurídica 
legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um 
espaço público destinado à realização de atividades, culturais, de lazer e convivência 
social inclusive atividades comerciais.
Art. 3º - As concessões de uso serão onerosas e com prazo de até dez anos, podendo 
ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida estiver sendo 
cumprida.
Art. 4º - A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao 
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência 
do Município.
1º - As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo 
Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
2º - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do 
imóvel concedido.
Art. 5º - As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na 
licitação e contrato.
Art. 6º - As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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