| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n.º 002/2018, e dá outras providências”. |
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC Ofício nº 038/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente). Referência: Projeto de Lei Complementar nº 001/2023. ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de lei em anexo, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração na Lei Complementar municipal nº 02/2018. Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 21 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2018, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado no quadro de cargos de pessoal efetivo, anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 002, de 26 de março de 2018, e suas alterações. Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 002/2018 e suas alterações; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 21 de março de 2023. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal de São Carlos/SC. Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC ANEXO IX FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO NÚMERO DE FUNÇÕES PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR CHEFE DE SERVIÇO 06 30% 60% DIRETOR DE ESCOLA 03 30% 60% ENCARREGADO 06 30% COORDENADOR DE ATIVIDADES E PROGRAMAS 08 30% RESPONSÁVEL POR CRECHE 01 30% RESPONSÁVEL POR PRÉ-ESCOLA 01 30%