texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 039/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 002/2023.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o
projeto de lei em anexo, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração na Lei Complementar
municipal nº 02/2018.
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei,
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e
aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 21 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2018, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ
SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado no quadro de cargos de pessoal efetivo, o cargo de Secretário de
Escola, passa do nível III, para o nível IV, do Grupo do Magistério.
Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº
002/2018 e suas alterações;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 21 de março de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
open original →