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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-27
Ementa“Altera o Nível do cargo de Secretário de Escola e o número de vagas previstas na Lei Complementar n.º 002/2018”.
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2023-04-26T15:55:18.857143-03:00 APROVADA 8 0 0
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 039/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 002/2023.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE, 
NOBRES VEREADORES 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de lei em anexo, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, 
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, 
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração na Lei Complementar 
municipal nº 02/2018. 
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, 
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e 
aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 21 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2018, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ 
SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado no quadro de cargos de pessoal efetivo, o cargo de Secretário de 
Escola, passa do nível III, para o nível IV, do Grupo do Magistério.
Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 
002/2018 e suas alterações;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 21 de março de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal de São Carlos/SC.

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