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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-27
Ementa“Autoriza a devolução e/ou transferências de bens móveis e equipamentos de inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina, ao Poder Executivo Municipal”.
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2023-04-26T15:56:06.777823-03:00 APROVADA 8 0 0

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Projeto de Resolução n.º 002, de 27 de março de 2023.

Autoria: Ver. Ronei Schislenco Chaves - MDB



Autoriza a devolução e/ou transferências de bens móveis e equipamentos de inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina, ao Poder Executivo Municipal.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Resolve:



Art. 1º  Fica autorizada a devolução e/ou transferência para o Poder Executivo de bens móveis e equipamentos administrados pela Câmara Municipal, considerados inservíveis ao Poder Legislativo, conforme relatório da comissão instituída por meio da Portaria n.º 4, de 15 de março de 2023.



Parágrafo único. A relação dos bens e equipamentos a serem transferidos está elencada no Anexo I desta resolução.



Art. 2º  A entrega dos materiais será formalizada por meio de Termo de Transferência/Devolução, acompanhada da relação dos bens e equipamentos inservíveis ao patrimônio da Câmara, conforme Anexo II desta resolução.



Art. 3º  Servidor responsável pelo Patrimônio, em conjunto com a Contabilidade, providenciarão a baixa e ou mudança de local físico nos sistemas de gestão patrimonial e contábil.



Art. 4º  Na hipótese de transferência de veículo automóvel, fica autorizada a alteração de propriedade junto aos órgão competentes.



Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.





























RESOLUÇÃO N.º  ___/2023

Cód.

Placa de Patrimônio

Descrição do bem

1

9143

COMPUTADOR INTEL CORE I5-3330 3.20GHz 8GB DE MEMÓRIA HD 01TB

2

9144

ESTABILIZADOR TS-SHARA 300VA

3

9154

BATERIA DE NOBREAK NOBREAK SMS 1200VA

4

9156

MONITOR AOC 19" LED

5

9158

APARELHO DE FAX SHARP UX-45 (INSERVÍVEL)

6

9166

COFRE DE COLUNA EM AÇO

7

9174

MICROONDAS CONSUL AQUARELA 26L

8

9192

CADEIRA DIRETOR GIRATÓRIA ESTOFADA EM TECIDO PRETO COM BRAÇO

9

9199

NOTEBOOK INTEL PENTIUM T4500 2GB DE MEMÓRIA HD 320GB TELA 14"

10

9200

NOTEBOOK ASPIRE ONE D255 INTEL ATOM N450 1GB DE MEMÓRIA HD 160GB TELA 10.1"

11

9201

NOTEBOOK ASPIRE ONE D255 INTEL ATOM N450 1GB DE MEMÓRIA HD 160GB TELA 10.1"

12

9202

ESTABILIZADOR TS-SHARA 300VA

13

9205

MONITOR LG FLATRON W1934S 19" LCD

14

9236

TRITURADOR DE PAPEL ELÉTRICO SECRETA

15

9237

MESA DE SOM YAMAHA MG16/4

16

9240

NOTEBOOK HP INTEL CORE I3-2328 2.20GHz 4GB DE MEMÓRIA HD 500GB

17

9260

CADEIRA DE FERRO COM ASSENTO ESTOFADO

18

9261

CADEIRA DE FERRO COM ASSENTO ESTOFADO

19

9262

CADEIRA DE FERRO COM ASSENTO ESTOFADO

20

9263

CADEIRA DE FERRO COM ASSENTO ESTOFADO

21

9270

MESA DE JANTAR REDONDA 04 LUGARES

22

9276

COMPUTADOR

23

9277

COMPUTADOR

24

9278

COMPUTADOR

25

9279

MONITOR CRT LG

26

9280

IMPRESSORA SHARP AL-1530

27

9281

ESTABILIZADOR

28

9282

ESTABILIZADOR

29

9283

NOBREAK

30

9284

ESTABILIZADOR

31

9285

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

32

9286

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

33

9287

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

34

9288

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

35

9289

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

36

9290

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

37

9291

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

38

9292

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

39

9293

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

40

9294

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

41

9295

MICROFONE DE MESA SUPERLUX PRA-528DS

42

9296

VEICULO FIAT TORO FREEDOM AT COR PRATA, PLACA: QIH8607, ANO 2017/2018 CABINE DUPLA, CHASSI: 98822611XJKB46854, RENAVAM: 1127138380.

 ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

RESOLUÇÃO N.º ____/2023

ANEXO I – TERMO DE ENTREGA



A Câmara de vereadores de São Carlos/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 02.889.252/0001-49, situada na Avenida Santa Catarina, 1.010, Centro, São Carlos/SC, CEP, neste ato representada pelo seu Presidente, Ronei Schislenco Chaves, brasileiro, inscrito no CPF nº. 928.***.***-68, RG nº. 2****60, efetua a entrega de bens móveis e equipamentos inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de São Carlos, que constam de relação anexa ao presente “Termo de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.



Ao aderir ao presente, o Município de São Carlos, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. 82.945.718/0001-15, com sede na Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro, na cidade de São Carlos/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Rudi Miguel Sander, atesta o recebimento dos bens relacionados.



E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais



Câmara Municipal de Carlos/SC, ___ de ____ de 2023.











______________________

Ronei Schislenco Chaves

Presidente da Câmara







______________________

Testemunha 1

     CPF:





























______________________

Rudi Miguel Sander

Prefeito Municipal







______________________

Testemunha 2

     CPF:





Justificação



Senhores vereadores,



Apresento o Projeto de Resolução n.º 002/2023 que “Autoriza a devolução e/ou transferências de bens móveis e equipamentos de informática inservíveis do patrimônio da Câmara municipal de são Carlos, estado de Santa Catarina, ao Poder Executivo Municipal”.



Esta proposição visa melhor gerenciar os bens que integram o patrimônio público, podendo o Poder Executivo alienar bens que lhe forem inseríveis e destinar aos seus departamentos os bens que ainda considerarem úteis.



Assim, almeja-se atingir maior eficiência quanto à utilização de alguns itens administrados pelo Poder Legislativo Municipal, pois não foi verificado nenhum procedimento similar no histórico recente da Câmara Municipal, contudo é algo que não pode ser negligenciado.



Essa proposição, torna-se mais relevante ainda, considerando que há, no Poder Executivo, comissão que está trabalhando para elencar e avaliar bens inservíveis a serem alienados por meio de processo licitatório.



Ante o exposto, solicito que os nobres pares analisem a proposição e, reconhecido o interesse público, votem favorável.



Câmara Municipal de São Carlos/SC, 27 de março.







Ronei Schislenco Chaves

Presidente da Câmara



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