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CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
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INDICAÇÃO 011/2023
Ver.ª Tiani Marschall Sackser – MDB
TEOR DA INDICAÇÃO:
A vereadora infra-assinada, nos termos do art. 126 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal adote providências e/ou
realize a apresentação de projeto de lei para concessão de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre
imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças
consideradas graves, ou que tenham dependentes nesta condição.
Justifica-se a indicação, pois os munícipes em evidência
possuem, na maioria dos casos, gastos mais elevados com medicação
e tratamentos, o que faz com que uma possível isenção do tributo
municipal mencionado, seja uma forma indireta de auxiliar
financeiramente essas pessoas.
Salienta-se a impossibilidade de apresentação de projeto
pelo Poder Legislativo, resultaria em um possível vício de
iniciativa, por esse motivo apresenta-se a proposta como
Indicação.
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de Abril de 2023.
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Tiani Marschall Sackser
Vereadora
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