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materia nº 11/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaQue o Poder Executivo Municipal adote providências e/ou realize a apresentação de projeto de lei para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, ou que tenham dependentes nesta condição.
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2023-04-05T16:46:55.537571-03:00 APROVADA 7 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
INDICAÇÃO 011/2023
Ver.ª Tiani Marschall Sackser – MDB
TEOR DA INDICAÇÃO:
A vereadora infra-assinada, nos termos do art. 126 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o 
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal adote providências e/ou
realize a apresentação de projeto de lei para concessão de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre 
imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças 
consideradas graves, ou que tenham dependentes nesta condição.
Justifica-se a indicação, pois os munícipes em evidência 
possuem, na maioria dos casos, gastos mais elevados com medicação 
e tratamentos, o que faz com que uma possível isenção do tributo 
municipal mencionado, seja uma forma indireta de auxiliar 
financeiramente essas pessoas.
Salienta-se a impossibilidade de apresentação de projeto 
pelo Poder Legislativo, resultaria em um possível vício de 
iniciativa, por esse motivo apresenta-se a proposta como 
Indicação.
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em 
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de Abril de 2023.
________________
Tiani Marschall Sackser
Vereadora

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