CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Emenda Supressiva n.º 001/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 003/2023.
Autoria: Bancada do MDB.
Item 1 – Fica suprimido o cargo de Auxiliar de Sala de todas as disposições do Projeto de Lei
Complementar n.º 3/2023 que “Cria cargos na Lei Complementar Municipal n.º 002/2018 e dá outras
providências”, removendo o inciso primeiro, do Art. 1º.
Item 2 – Os anexos do PLC n.º 003/2023 passam a vigorar sem as informações relativas ao cargo de
Auxiliar de Sala.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Esta Emenda tem por objetivo suprimir a criação do cargo de auxiliar de sala do Projeto
de Lei Complementar n.º 3/2023.
Ocorre que a proposição em evidência foi encaminhada ao Poder Legislativo a partir
das reuniões voltadas à segurança nas instituições de ensino administradas pelo Município,
especialmente, reunião realizada em 06 de abril de 2023, nas dependências da Câmara. Na referida
reunião, o Prefeito Municipal, Rudi Miguel Sander, anunciou o envio de projeto de lei ao Poder
Legislativo para urgente adoção de medidas de segurança.
Ao ser apresentada em Plenário, verificou-se que a proposição trata apenas da criação
de cargos, sendo 11 (onze) vagas de Agente Escolar (que possuem atribuições de eficácia duvidosa no
tocante à segurança nas instituições de ensino) e, estranhamente, propõe a criação de expressivas 30
(trinta) vagas de Auxiliar de Sala, cargo esse que sequer foi mencionado nas tratativas com a
população, tampouco tem atribuições que agregam na segurança das instituições de ensino.
Por esses motivos, a medida é curiosa e potencialmente demagógica, ao se aproveitar
da oportunidade para, em uma proposição que tramita em regime de urgência, propor criar cargos não
relacionados aos eventos e/ou reuniões que embasaram a proposta.
Fica mais evidente a incoerência no projeto para criação do cargo de Auxiliar de Sala,
“nas costas” do cargo de Agente Escolar, pois, conforme o Decreto n.º 52, de 12 de abril de 2023,
emitido pelo Poder Executivo, que “Dispõe sobre novas medidas de segurança nas escolas municipais
de São Carlos/SC, e dá outras providências”, somente o cargo de Agente Escolar é mencionado.
CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Pg. 2
É preciso evidenciar que o Projeto de Lei Complementar n.º 3/2023 tramita em regime
de urgência, contudo apresenta problemas de técnica legislativa, considerando que a parte normativa
da proposição, isto é, os dispositivos articulados, não citam os anexos. Ademais, e não menos
importante, a proposta não foi instruída com estimativa do impacto financeiro e orçamentário, de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente, em relação ao disposto nos artigos 16 e
21 do diploma legal em questão.
Embora solicitado ao Poder Executivo, não se logrou êxito na disponibilização da
estimativa do impacto financeiro e orçamentário.
Destaca-se que está na iminência de ser apresentado projeto de lei para revisão geral
anual dos vencimentos e subsídios de servidores públicos e agentes políticos do Município, o que
corrobora a necessidade de legislar com responsabilidade nessa possível criação de outros 30 (trinta)
cargos, não relacionados a ofertar segurança às instituições de ensino.
Sendo o cargo de Agente Educacional vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
entende-se que a criação do mesmo deve ser apreciada em separado, podendo o Poder Executivo
apresentar novo projeto de lei para análise da Câmara.
Por derradeiro, cita-se o fato de que o cargo de Auxiliar de Sala é o primeiro a ser citado
no Artigo 1º do projeto, isto é, está no inciso primeiro, enquanto Agente Escolar, está no inciso
segundo, o que, de forma subjetiva da a entender que a prioridade era auxiliar de sala.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 17 de abril 2023.
Carmo Riffel
Vereador
Ronei Schislenco Chaves
Vereador
Tiani Marschall Sackser
Vereadora