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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa“Altera a Lei Municipal n.º 1.820, de 13 de dezembro de 2017, a qual define e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social, e dá outras providências”.
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2023-06-01T14:42:09.230324-03:00 APROVADA 7 0 0
2023-05-25T15:47:03.947391-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 066/2023/MSC São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 004/2023.
Junto ao prazer de cumprimentá-los, tenho a honra de submeter à aprovação 
dos nobres Edis, o presente Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 1.820, 
de 13 de dezembro de 2017, a qual define e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito 
da Política de Assistência Social.
O presente Projeto de lei tem como finalidade a atualização da legislação 
municipal que trata dos benefícios eventuais, em especial à adequação da Lei Municipal ao 
disposto na Resolução CEAS/SC Nº 16 de 16 de novembro de 2022, do Conselho Estadual de 
Assistência Social – CEAS/SC. (Documento anexo).
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito 
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus 
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 04 de maio de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 04 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1820, DE 13 DE DEZEMBRO 
DE 2017 A QUAL “DEFINE E REGULAMENTA OS 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, à todos os habitantes deste 
Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 6º, da Lei Municipal n. 1.820/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“§ 1º O benefício pode ser solicitado a qualquer momento desde que 
comprovada a gestação em até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento.” 
Art. 2º. Fica alterado o § 3º, do artigo 6º, da Lei Municipal n. 1.820/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“§ 3º O valor conferido ao auxilio natalidade será de 1 (UM) salário mínimo 
vigente, ou um kit de necessidades básicas, para o desenvolvimento da 
criança, equivalente ao valor de 1 (UM) salário mínimo.” 
Art. 3º. Fica alterado o § 2º, do artigo 7º, da Lei Municipal n. 1.820/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“§ 1º O auxilio funeral será concedido até 90 (noventa) dias após o óbito.” 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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