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Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 052/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 005/2023.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de
lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes
políticos do Município de São Carlos/SC.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossa Excelência e pelos demais
Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 3 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos
vencimentos dos Servidores Públicos e Agentes Políticos municipais, em 5,47%, a partir de 01 de
maio de 2023 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º A revisão geral anual prevista no Artigo 1º desta Lei, serve como base de cálculo, os
vencimentos em vigor.
Art. 3º Ficam atualizados os quadros de vencimentos da Lei Complementar 02/2018 e suas
alterações, com base nos índices desta Lei.
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos
consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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