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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, e dá outras providências”.
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2023-05-25T15:45:39.078772-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-05-19T15:39:15.347951-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 052/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 005/2023.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE, 
NOBRES VEREADORES 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de 
lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes 
políticos do Município de São Carlos/SC.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a apre￾ciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossa Excelência e pelos demais 
Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 3 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos 
vencimentos dos Servidores Públicos e Agentes Políticos municipais, em 5,47%, a partir de 01 de 
maio de 2023 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º A revisão geral anual prevista no Artigo 1º desta Lei, serve como base de cálculo, os 
vencimentos em vigor.
Art. 3º Ficam atualizados os quadros de vencimentos da Lei Complementar 02/2018 e suas 
alterações, com base nos índices desta Lei. 
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos 
consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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