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Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 070/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 006/2023.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o
projeto de lei em anexo, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração na Lei Complementar
municipal nº 02/2018.
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei,
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e
aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 4 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2018, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ
SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado no quadro de cargos de pessoal efetivo, anexo IX da Lei
Complementar Municipal nº 002, de 26 de março de 2018, e suas alterações.
Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº
002/2018 e suas alterações;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO IX
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE FUNÇÕES PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO
DO NÍVEL DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR
CHEFE DE SERVIÇO NÍVEL I 03 60%
CHEFE DE SERVIÇO NÍVEL II 03 30%
DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I 03 60%
DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II 03 30%
ENCARREGADO 06 30%
COORDENADOR DE ATIVIDADES E PROGRAMAS 08 30%
RESPONSÁVEL POR CRECHE 01 30%
RESPONSÁVEL POR PRÉ-ESCOLA 01 30%
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