| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a equiparação dos vencimentos dos servidores municipais, dá outras providências”. |
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC Ofício nº 053/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente). Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 010/2023. ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos da Fundação Cultural de São Carlos/SC. Com o advento da Lei 1.844, em 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da fundação cultural, em seu projeto foi utilizado os valores anteriores aos praticados no ano de 2018 e 2019. Assim quando ocorreu a revisão salarial do ano de 2019, gerando novos valores a serem praticados pela municipalidade entre 2019 e 2020, este, não foi incluído na Lei da 1.844, pois esta já estava em trâmite quando a geração do Projeto de Lei do reajuste anual de 2019. Assim, em 2020 com a chegada da Lei 173/2020, restou impedido o executivo de realizar o ajuste necessário o qual apresentamos neste projeto, cujo intuito é equiparar os salários dos Servidores Municipais de São Carlos/SC. Cumpre informar que os valores propostos, já estão acrescidos do reajuste anual proposto pela Municipalidade para o ano de 2023, em 5,47%, a partir de 01 de maio de 2023 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de março de 2022 a fevereiro de 2023. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC PROJETO DE LEI Nº 010, DE 04 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial entre a remuneração auferida entre os cargos do Poder Executivo do Município de São Carlos/SC, em face aos salários dos Servidores da Fundação Cultural São Carlos/SC, alterando assim a Lei 1.844, de 17 de abril de 2019, conforme segue: §1º. o Anexo III - quadro de cargos de pessoal efetivo, passa a vigorar conforme o Anexo I; §2º. o Anexo VI – quadro de vencimentos/subsídios dos cargos em comissão, passa a vigorar conforme o Anexo II. Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei nº 1.844/2019 e suas alterações; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de meio de 2023. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC ANEXO I – DO PROJETO DE LEI ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO GRUPO I 40HS SEMANAIS GRUPO II 40HS SEMANAIS GRUPO III 40HS SEMANAIS GRUPO IV 40HS SEMANAIS Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) 10 1.876,34 20 2.708,57 30 4.055,99 40 4.382,56 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC ANEXO II DO PROJETO DE LEI ANEXO VI QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 61003 DIRETOR DE CULTURA CC-11 R$ 5.586,14 INTEGRAL 61007 SUBDIRETOR CC-07 R$ 3.831,79 INTEGRAL 61014 ASSESSOR DE CULTURA CC-02 R$ 2.384,60 INTEGRAL