br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa“Dispõe sobre a equiparação dos vencimentos dos servidores municipais, dá outras providências”.
native_id278

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 053/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 010/2023.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE, 
NOBRES VEREADORES 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores públicos 
e dos agentes políticos da Fundação Cultural de São Carlos/SC.
Com o advento da Lei 1.844, em 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e quadro de pessoal da fundação cultural, em seu projeto foi utilizado os 
valores anteriores aos praticados no ano de 2018 e 2019.
Assim quando ocorreu a revisão salarial do ano de 2019, gerando novos valores a 
serem praticados pela municipalidade entre 2019 e 2020, este, não foi incluído na Lei da 1.844, 
pois esta já estava em trâmite quando a geração do Projeto de Lei do reajuste anual de 2019.
Assim, em 2020 com a chegada da Lei 173/2020, restou impedido o executivo de 
realizar o ajuste necessário o qual apresentamos neste projeto, cujo intuito é equiparar os 
salários dos Servidores Municipais de São Carlos/SC.
Cumpre informar que os valores propostos, já estão acrescidos do reajuste anual 
proposto pela Municipalidade para o ano de 2023, em 5,47%, a partir de 01 de maio de 2023 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação. 
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, 
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por 
Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 04 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos 
os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial entre a 
remuneração auferida entre os cargos do Poder Executivo do Município de São Carlos/SC, em 
face aos salários dos Servidores da Fundação Cultural São Carlos/SC, alterando assim a Lei 
1.844, de 17 de abril de 2019, conforme segue:
§1º. o Anexo III - quadro de cargos de pessoal efetivo, passa a vigorar conforme o Anexo I;
§2º. o Anexo VI – quadro de vencimentos/subsídios dos cargos em comissão, passa a vigorar
conforme o Anexo II.
Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei nº 1.844/2019 e suas 
alterações;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
do dia 1º de meio de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
ANEXO I – DO PROJETO DE LEI
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO
GRUPO I
40HS SEMANAIS
GRUPO II
40HS SEMANAIS
GRUPO III
40HS SEMANAIS
GRUPO IV
40HS SEMANAIS
Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$)
10 1.876,34 20 2.708,57 30 4.055,99 40 4.382,56
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
ANEXO II DO PROJETO DE LEI
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA
61003 DIRETOR DE CULTURA CC-11 R$ 5.586,14 INTEGRAL
61007 SUBDIRETOR CC-07 R$ 3.831,79 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE CULTURA CC-02 R$ 2.384,60 INTEGRAL

open original →