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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
REQUERIMENTO 002/2022 Apresentado em 07/03/2022.
Bancada do MDB
Os Vereadores que a este subscrevem, atendendo ao art.
127 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos,
solicitam a Vossa Excelência que, após tramitação Legal, se
aprovado:
Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, solicitando informações relativas ao
benefício de concessão de horas-máquina a produtores rurais,
previsto na Lei Municipal n.º 1.841.
Solicita-se relatório de quantos produtores rurais
tinham o direito de receber horas-máquina no ano de 2021 e quantos
efetivamente conseguiram usufruir desse incentivo.
Indaga-se ainda, se aqueles produtores rurais que não
receberam efetivamente o benefício e que tinham direito em 2021,
mas não foram atendidos pela Secretaria de Obras e Serviços
Públicos ou por prestadores de serviços, receberão em 2022, de
forma cumulada, as horas-máquina de corrente ano e do ano anterior.
Por fim, questiona-se quanto a eventuais providências
para regulamentar a questão do benefício de horas-máquina, passando
a ser cumulativo, conforme proposto por meio da Indicação n.º
008/2021, de 08 de fevereiro de 2021, apresentada pelo vereador
Ronei Schislenco Chaves e aprovada pelo Plenário.
Justifica-se a proposição, pois os produtores rurais não
podem ser privados do seu direito, por não terem usufruído do
incentivo no respectivo ano, o que pode ocorrer por inúmeros
fatores, tais como a disponibilidade de prestadores de serviços,
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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
do maquinário do Poder Executivo e fatores climáticos, que,
obviamente não são por culpa dos munícipes.
Nestes termos, pedem deferimento.
São Carlos/SC, 07 de Março de 2022.
________________
Carmo Riffel
Vereador
________________
Ronei S. Chaves
Vereador
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Tiani M. Sackser
Vereadora
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