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materia nº 2/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaQue seja enviado Ofício à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, solicitando informações relativas ao benefício de concessão de horas-máquina a produtores rurais, previsto na Lei Municipal n.º 1.841. Solicita-se relatório de quantos produtores rurais tinham o direito de receber horas-máquina no ano de 2021 e quantos efetivamente conseguiram usufruir desse incentivo. Indaga-se ainda, se aqueles produtores rurais que não receberam efetivamente o benefício e que tinham direito em 2021, mas não foram atendidos pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos ou por prestadores de serviços, receberão em 2022, de forma cumulada, as horas-máquina de corrente ano e do ano anterior. Por fim, questiona-se quanto a eventuais providências para regulamentar a questão do benefício de horas-máquina, passando a ser cumulativo, conforme proposto por meio da Indicação n.º 008/2021, de 08 de fevereiro de 2021, apresentada pelo vereador Ronei Schislenco Chaves e aprovada pelo Plenário.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T16:31:26.296717-03:00 APROVADA 8 0 0

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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
REQUERIMENTO 002/2022 Apresentado em 07/03/2022.
Bancada do MDB
Os Vereadores que a este subscrevem, atendendo ao art. 
127 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, 
solicitam a Vossa Excelência que, após tramitação Legal, se 
aprovado:
Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, solicitando informações relativas ao 
benefício de concessão de horas-máquina a produtores rurais,
previsto na Lei Municipal n.º 1.841.
Solicita-se relatório de quantos produtores rurais 
tinham o direito de receber horas-máquina no ano de 2021 e quantos 
efetivamente conseguiram usufruir desse incentivo.
Indaga-se ainda, se aqueles produtores rurais que não 
receberam efetivamente o benefício e que tinham direito em 2021, 
mas não foram atendidos pela Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos ou por prestadores de serviços, receberão em 2022, de 
forma cumulada, as horas-máquina de corrente ano e do ano anterior.
Por fim, questiona-se quanto a eventuais providências
para regulamentar a questão do benefício de horas-máquina, passando 
a ser cumulativo, conforme proposto por meio da Indicação n.º 
008/2021, de 08 de fevereiro de 2021, apresentada pelo vereador 
Ronei Schislenco Chaves e aprovada pelo Plenário.
Justifica-se a proposição, pois os produtores rurais não 
podem ser privados do seu direito, por não terem usufruído do 
incentivo no respectivo ano, o que pode ocorrer por inúmeros 
fatores, tais como a disponibilidade de prestadores de serviços, 
 
Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
do maquinário do Poder Executivo e fatores climáticos, que, 
obviamente não são por culpa dos munícipes.
Nestes termos, pedem deferimento.
São Carlos/SC, 07 de Março de 2022.
________________
Carmo Riffel
Vereador
________________
Ronei S. Chaves
Vereador
________________
Tiani M. Sackser
Vereadora

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