Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 068/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 012/2023.
Prezados,
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, encaminha
para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei que tem por finalidade a autorização
legislativa para a cessão de uso especial de bem público.
O Projeto busca autorização legislativa para a efetivação de Cessão de Uso de parte
de bem público, para a implantação de uma nova sede administrativa para a Associação
Comercial e Industrial de São Carlos – ACISC, desenvolver suas atividades, auxiliando no
desenvolvimento do Comercio e Industria local.
Com o presente projeto, o Poder Executivo consubstancia seu apoio ao
desenvolvimento das empresas locais, fomentando seu desenvolvimento através de medidas
que proporcionem melhores condições para as empresas locais se desenvolver, gerando mais
empregos e renda.
Da análise das espécies de uso privativo de bens públicos nos leva naturalmente à
compreensão de que o melhor enquadramento a ser dado ao presente caso é em relação à
cessão de uso especial. Isso porque, na cessão de uso especial, o consentimento para a
utilização do bem encontra fundamento no benefício coletivo decorrente da atividade
desempenhada pelo cessionário.
A Cessão de Uso Especial estabelece encargos contratuais para o cessionário do
espaço, ficando este vinculado a construção de sua sede administrativa, para a efetiva
utilização do bem público.
Além disso, notoriamente não se trata de evento de curta duração, nem de
empreendimento de grande vulto, o que exclui as hipóteses de autorização, permissão e
concessão de uso.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação do
citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 012, DE 03 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL À
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO
CARLOS - ACISC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos
os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cessão de Uso em
favor da Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, de fração ideal de parte do
lote números 24, e lotes de número 25 e 26, com área total de 11.355,94 m² (onze mil,
trezentos e cinquenta e cinco, virgula noventa e quatro metros quadrados), sendo que a área
cedida terá um total de 517,62 m² (quinhentos e dezessete metros, vírgula sessenta e dois
metros quadrados), com descrições e confrontações a seguir: ao norte, com o lote 27-B e 27-
H, onde mede 9,16 metros; ao sul, com a Rua 25 de julho, onde mede 3 metros e com parte
dos lotes n. 24, 25 e 26, onde mede 9 metros; ao leste, com os lotes n. 24, 25 e 26; ao oeste,
com os lotes n. 24, 25 e 26, tudo conforme Matrícula Imobiliária nº 12.581 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, Estado de Santa Catarina, de propriedade do
Município de São Carlos.
§ 1º A cessão de uso de que trata a presente Lei dar-se-á para a construção da sede própria
da Associação Comercial e Industrial de São Carlos – ACISC.
§ 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei terá vigência de 30 (trinta) anos, podendo
ser prorrogada por igual período, mediante Termo Aditivo.
§ 3º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de cessão do referido imóvel,
para que a Associação Comercial de São Carlos – ACISC, inicie as obras da edificação de sua
sede.
§ 4º O Poder Executivo Municipal pode definir os critérios para a elaboração do Termo de
Cessão de Uso de que trata a presente Lei, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação Desta Lei serão utilizados
recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal