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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 069/2023/MSC São Carlos/SC (datado digitalmente)
Ilustríssimo Presidente
Nobres Vereadores
MENSAGEM
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o
projeto de lei em anexo, que busca autorização para que o Poder Executivo repassar o valor
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Camara de Dirijentes Logistas de São Carlos
– CDL.
O projeto de Lei apresentado, tem como finalidade movimentar o comércio local,
trazendo mais atratividade para as empresas participantes e possibilitando o aumento no
volume de vendas no comercio local, colaborando com o desenvolvendo assim a ecônomia
do Município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 013, DE 4 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
repassar Recursos Financeiros a Organização da
Sociedade Civil - OSC, e dá outras providências”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a
todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Camara de
Dirigentes Lojistas – CDL, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
83.425.900/0001-08, com sede na Avenida Santa Catarina, 682 – Sala 02, centro,
São Carlos/SC, CEP 89.885-000;
Paragrafo único: A contribuição financeira de que trata a presente Lei terá como
finalidade de auxiliar na Premiação da promoção “Sorte Minha 2023”.
Art. 2º. A transferência financeira, a aplicação dos recursos, a prestação de contas e demais
procedimentos referentes à execução do Convênio deverão obedecer a legislação em vigor;
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, ficarão a cargo das dotações do
Orçamento Municipal vigente;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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