Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 082/2023/MSC São Carlos/SC (datado digitalmente)
Ilustríssimo Presidente
Nobres Vereadores
MENSAGEM
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências, o projeto de lei em anexo, que busca autorização para que o Poder
Executivo formalize Termo de Fomento, repassando o valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Carlos – CDL.
O projeto de Lei apresentado, tem como finalidade movimentar o comércio
local, trazendo mais atratividade para as empresas e possibilitando o aumento no
volume de vendas no comercio municipal, colaborando com o desenvolvendo da
economia do Município.
Destaca-se a importância de Campanhas de compras no comércio local,
que gera empregos, arrecadações de ICMS, emissão de notas fiscais, e incrementa
a estrutura do comércio do nosso município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovação.
Diante acima exposto, solicito a aprovação do presente projeto de lei em
regime de urgência, na forma da lei orgânica do Município, tendo em vista a
importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade
de se concluir o mais breve possível está etapa.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 014, DE 29 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Formalizar Termo de Fomento Com Organização
da Sociedade Civil - OSC, e dá outras
providências”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em
vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de
Fomento com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, inscrita no cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 83.425.900/0001-08, com sede na
Avenida Santa Catarina, 682 – Sala 02, centro, São Carlos/SC, CEP 89.885-
000, com o objetivo de movimentar o comércio local, trazendo mais atratividade
para as empresas localizadas no Município, possibilitando o aumento no volume de
vendas no comercio local e colaborando com o desenvolvendo da economia do
Município.
Parágrafo único: A contribuição financeira de que trata a presente Lei terá
como finalidade de auxiliar na Premiação da promoção “Sorte Minha 2023”,
e realizar campanhas promocionais de incentivo ao comercio local.
Art. 2º para realização do objeto da presente lei, o Município repassara a
entidade recursos financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Art. 3º. A transferência financeira, a aplicação dos recursos, a prestação de contas
e demais procedimentos referentes à execução do Termo de Fomento deverão
obedecer a legislação em vigor;
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, ficarão a cargo das
dotações do Orçamento Municipal vigente;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal