| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas administrativas, visando a economia de recursos públicos durante a Pandemia de COVID-19. |
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Estado de Santa Catarina CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2020 Autoria: Alisson Wickert, Evandro Cesco e Gerferson Groth. Dispõe sobre medidas administrativas, visando a economia de recursos públicos durante a Pandemia de COVID-19. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA: Art. 1º Fica reduzido temporariamente o subsídio de agentes políticos e o vencimento servidores comissionados do Município de São Carlos, conforme o disposto a seguir: I – redução em 20% (vinte por cento) do subsídio de: a) Prefeito; b) Vice-Prefeito; c) Secretário Municipal; d) Presidente da Câmara; e) Vereador. II – redução em 20% (vinte por cento) do vencimento de: a) Assessor Jurídico do Poder Executivo; b) Contador Geral do Município. III – redução em 10% (dez por cento) do vencimento de: a) Diretor de Departamento; b) Diretor da Fundação Cultural; c) Diretor de escola; d) Chefe de Gabinete. Parágrafo único. A redução do subsídio do Prefeito Municipal não produzirá efeitos legais em relação ao teto remuneratório da Administração Pública Municipal. Art. 2º Fica suspenso o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores municipais durante a vigência desta lei, tendo em vista o estado de emergência decretado pelo Município em face da Pandemia de COVID-19. Estado de Santa Catarina CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370 Parágrafo único. A suspensão do pagamento de diárias não se aplica ao cargo de motorista, considerando a natureza do cargo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por noventa dias. Estado de Santa Catarina CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370 JUSTIFICATIVA Justifica-se tal proposição, visando acrescentar medidas mais efetivas para redução de despesas, tais como a redução temporária de subsídios e/ou vencimentos de agentes políticos e servidores comissionados, que ultrapassem o valor de R$ 3.500,00 mensais. Ademais, optou-se por propor a suspensão do pagamento de diárias, excetuando-se os motoristas que possuem atribuições e legislação distinta. Ao propor essa emenda, tem-se o exercício da verdadeira competência legislativa. Atuar como órgão de controle externo, fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal e não atuando apenas como mero órgão homologador e além disso, na função legislativa, propor normas que venham ao encontro do interesse público. Isto posto, requer-se a aprovação do presente projeto Câmara Municipal de São Carlos/SC, em 20 de maio de 2020. Alisson Luiz Wickert Vereador - MDB Evandro Cesco Vereador - DEM Gerferson Groth Vereador - MDB