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materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaDispõe sobre medidas administrativas, visando a economia de recursos públicos durante a Pandemia de COVID-19.
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 Estado de Santa Catarina
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS
Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2020
Autoria: Alisson Wickert, Evandro Cesco e Gerferson Groth.
Dispõe sobre medidas administrativas, visando a economia de recursos 
públicos durante a Pandemia de COVID-19.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido temporariamente o subsídio de agentes políticos e o vencimento servidores 
comissionados do Município de São Carlos, conforme o disposto a seguir:
I – redução em 20% (vinte por cento) do subsídio de:
a) Prefeito;
b) Vice-Prefeito;
c) Secretário Municipal;
d) Presidente da Câmara;
e) Vereador.
II – redução em 20% (vinte por cento) do vencimento de:
a) Assessor Jurídico do Poder Executivo;
b) Contador Geral do Município.
III – redução em 10% (dez por cento) do vencimento de:
a) Diretor de Departamento;
b) Diretor da Fundação Cultural;
c) Diretor de escola;
d) Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. A redução do subsídio do Prefeito Municipal não produzirá efeitos legais em relação 
ao teto remuneratório da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Fica suspenso o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores municipais durante a 
vigência desta lei, tendo em vista o estado de emergência decretado pelo Município em face da 
Pandemia de COVID-19.
 Estado de Santa Catarina
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS
Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370
Parágrafo único. A suspensão do pagamento de diárias não se aplica ao cargo de motorista, 
considerando a natureza do cargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por noventa dias.
 Estado de Santa Catarina
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS
Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal proposição, visando acrescentar medidas mais efetivas para redução de 
despesas, tais como a redução temporária de subsídios e/ou vencimentos de agentes políticos e 
servidores comissionados, que ultrapassem o valor de R$ 3.500,00 mensais.
Ademais, optou-se por propor a suspensão do pagamento de diárias, excetuando-se os 
motoristas que possuem atribuições e legislação distinta.
Ao propor essa emenda, tem-se o exercício da verdadeira competência legislativa. Atuar 
como órgão de controle externo, fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal e não atuando 
apenas como mero órgão homologador e além disso, na função legislativa, propor normas que venham 
ao encontro do interesse público.
Isto posto, requer-se a aprovação do presente projeto
Câmara Municipal de São Carlos/SC, em 20 de maio de 2020.
Alisson Luiz Wickert
Vereador - MDB
Evandro Cesco
Vereador - DEM
Gerferson Groth
Vereador - MDB

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