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materia nº 3/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-11-21
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura e acionamento de fogos de artifício, rojões e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T15:18:34.403846-03:00 APROVADA 7 0 0
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 Estado de Santa Catarina
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS
Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370
Projeto de Lei ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2020, 24 de novembro de 2020. 
Autoria: Ver. Ademir Antonio Damin
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e acionamento de fogos de 
artifício, rojões e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica proibido no Município de São Carlos, estado de Santa Catarina, em todo o seu território, 
a soltura ou acionamento de fogos de artifício, rojões ou artefatos pirotécnicos que causem poluição 
sonora como estouros, estampidos e explosões de qualquer intensidade.
Parágrafo único. Excetuam-se à proibição deste artigo, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos 
que apenas produzam efeitos visuais.
Art. 2º A desobediência ao disposto nesta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de 
multa.
Art. 3º Para eficácia desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir atos com vistas 
a regulamentar a fiscalização e aplicação de multas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
 Estado de Santa Catarina
 CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS
Avenida Santa Catarina, 1010, Prédio Histórico. Telefone: (49) 3325-4370
JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores,
A queima de fogos de artifício gera transtornos aos por pacientes de hospitais e clínicas, com
diferentes níveis de sensibilidade ao som, pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista) e 
pessoas idosas.
Além disso, a queima de fogos pode causar traumas irreversíveis aos animais, especialmente 
aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até 
a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm 
a saúde muito afetada.
Salienta-se que o presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos
e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que
causem barulho, estampidos e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do 
espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem 
estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Isto posto, levamos a apreciação dos nobres edis o presente Projeto de Lei, esperando sua 
aprovação.
Câmara Municipal de São Carlos/SC, em 24 de novembro de 2020.
Ademir Antonio Damin
Vice-Presidente
Vereador do Progressistas

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